Pela primeira vez, MPF denuncia infiltrado por homicídio na Ditadura

Além de “cachorro” do Doi-Codi, denúncia da emboscada da Penha inclui dois ex-policiais militares

MPF SP

O Ministério Público Federal denunciou, pela primeira vez, um ex-integrante de um grupo de resistência ao regime militar que passou a atuar como informante da repressão política. Para a Procuradoria da República em São Paulo o médico aposentado João Henrique Ferreira de Carvalho, o Jota, que aceitou atuar como infiltrado (cachorro) na Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que integrava a resistência armada à ditadura militar (1964-1985), e na qual ele havia militado, contribuiu de forma “determinante” para o assassinato de Arnaldo Cardoso Rocha, Francisco Emmanuel Penteado e Francisco Seiko Okama.

Integrantes da ALN, Rocha, Penteado e Okama, que tinham 23, 21 e 25 anos, respectivamente, sofreram uma emboscada de agentes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, sob as ordens de Carlos Brilhante Ustra e Ênio Pimentel da Silveira (ambos já falecidos), em um ponto (encontro marcado) na rua Caquito, na Penha, zona leste de São Paulo, em 15 de março de 1973.

Para o MPF, Jota tinha consciência de que, ao prestar informações aos agentes da repressão, levaria à morte das vítimas. Além do informante, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça denunciou pelo crime de homicídio qualificado os ex-policiais militares Beatriz Martins, a agente Neuza, e Ovídio Carneiro de Almeida, vulgo agente Everaldo, colaboradores do Doi-Codi durante vários anos.

Os dois, junto com outros agentes já falecidos ou apenas parcialmente identificados, participaram ativamente da emboscada e morte das vítimas. Caso a denúncia venha a ser recebida, os três podem ser condenados a penas de 12 a 30 anos de prisão.

Para o MPF, o triplo homicídio deve ser agravado por motivo torpe -a eliminação dos inimigos políticos do regime tinha como objetivo manter os militares no poder usurpado em 1964- e o emprego de recursos que tornaram impossível a defesa das vítimas, já que elas sofreram uma emboscada.

Além disso, perícias e depoimentos apontam que, depois de feridos gravemente, Rocha e Okama foram torturados na sede do Doi, em São Paulo, e, depois de espancados, abandonados até a morte no pátio, contrariando as necropsias realizadas pelo IML de São Paulo, que indicaram morte em confronto, assinadas pelos legistas Isaac Abramovitc e Orlando Brandão, ambos falecidos, cujos laudos vêm sendo questionados desde 1978.

Em 2013, dois laudos, um da Comissão Nacional da Verdade e outro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desmontaram a versão oficial da morte de Arnaldo Cardoso Rocha, indicando que além de vários tiros, que fraturaram seus membros inferiores, ele tinha marcas de tortura nas mãos e nos pés, ignoradas no laudo oficial, além de ter sido morto por disparos fatais feitos cima para baixo, em característica de execução.

ELIMINAÇÃO 

Segundo o depoimento do ex-agente de análise do Doi, Marival Chaves Dias do Canto, à revista Veja, à Comissão Nacional da Verdade e ao MPF, estava em curso na primeira metade dos anos 70 uma operação para exterminar a ALN.

A emboscada que resultou na morte de Rocha, Penteado e Okama começou a ser desenhada em 2 de março, quando Rocha escapou de um cerco policial, ferido na perna. Horas antes ele havia estado com Jota, a quem ele reconhecia como membro da ALN. Dias depois, Jota contou ao agente João de Cavalcanti Sá Netto, que era a pessoa a quem ele devia prestar informações no Doi, também falecido, que Okama participaria de uma ação.

Okama passou a ser seguido por Beatriz graças a informação de Jota. No dia 15 de março, ele teria o ponto com Rocha e Penteado e foi seguido pela equipe da policial. Os três se encontraram em frente a um muro, na altura do número 247 da rua Caquito, na Penha, próximo ao cemitério do bairro, momento em que foram surpreendidos pelos policiais, dentre eles Beatriz e Almeida, que começaram a atirar. Penteado, alvejado na cabeça, morreu na hora.

Mesmo ferido, Rocha conseguiu correr, mas foi atingido nas pernas e capturado e colocado em um fusca verde. A cena foi presenciada por um menino de 10 anos, morador da rua, que foi encontrado anos depois pela então companheira do militante, Iara Pereira Xavier. Ela e Suzana Lisboa entrevistaram o rapaz anos depois, que deu informações cruciais sobre uma característica peculiar de Beatriz, uma mecha de cabelos brancos em sua testa. Okama foi levado em outro carro, uma Veraneio.

TORTURA E MORTE

Rocha e Okama foram levados ao Doi e torturados no pátio da casa de prisão e tortura, localizada no bairro do Paraíso, em São Paulo. A cena foi presenciada pelo preso político Amílcar Baiardi, da janela de uma sala onde prestava depoimento. Ele ouvia o nissei Okama ser tratado de “japonês” pelos policiais. Os dois presos foram brutalmente espancados e Arnaldo perdeu alguns dentes.

Segundo Marival, ele afirma ter ouvido no rádio de comunicação interna do DOI, diálogo entre Ustra e Silveira, determinando aos torturadores que os dois integrantes da ALN deveriam ser mortos. Em depoimento à CNV, no qual também foi ouvido Ustra, Marival disse que o falecido coronel era “senhor da vida e da morte” no destacamento. O ex-agente confirmou também, em outros depoimentos, que a informação de Jota foi determinante para a emboscada que culminou na morte do trio da ALN e de outros militantes contra a ditadura.

Okama e Rocha ficaram sangrando no pátio do Doi até a morte, à vista dos agentes que comemoravam o assassinato. Uma hora e meia depois tiveram os corpos recolhidos pelo IML. Na guia de requisição, o T vermelho de “terrorista”, a senha para que os laudos fossem fraudados. Os corpos foram entregues às famílias em caixões lacrados, com ordens expressas para que não fossem abertos.

Anos depois, em diversos depoimentos, Marival disse que ele conhecia a agente responsável pela captura de Arnaldo pelo nome de Miúda. Na verdade, seu codinome no Doi era Neusa e, sem revelar a sua identidade, ela admitiu sua participação na emboscada ao jornalista Marcelo Godoy, autor do livro “A Casa da Vovó”. Apesar de ser citada no livro apenas pelo codinome, estas e outras informações presentes no livro permitiram ao MPF cruzar informações e identificá-la positivamente, bem como foi feito com Everaldo.

NÃO PRESCREVE

Segundo o MPF tem insistido em todas as denúncias oferecidas à Justiça desde 2012, tais assassinatos não prescrevem por três motivos: por terem sido cometidos num contexto de ataque sistemático à população civil brasileira para manter o poder tomado ilegalmente pelos militares em 1964; porque o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, cuja sentença aponta que interpretações jurídicas que resultem em impunidade devem ser ignoradas; e porque o direito penal internacional prevê que crimes contra a humanidade não estão sujeitos a regras domésticas de anistia e prescrição.

O caráter sistemático das graves violações de direitos humanos no Brasil durante a ditadura é confirmada pela complexa estrutura de repressão montada pelo regime, da qual o Doi-Codi de São Paulo, comandado por Ustra, morto em outubro de 2015 sem ter sido julgado por seus crimes, foi um dos maiores expoentes. Segundo o relatório da Comissão Nacional da Verdade, entregue em 2014 à Presidência da República, entre 1969 e 1976, somente no Doi-Codi de São Paulo foram mortas 70 pessoas. Muitas delas continuam desaparecidas. Outra prova apontada pelo MPF é que a repressão não matava apenas “guerrilheiros em combate”, mas pessoas que nunca pegaram em armas.

O MPF cita ainda que o Brasil ratificou, em dezembro de 1998, a Convenção Americana de Direitos Humanos, submetendo-se, portanto, à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões têm força vinculante a todos os poderes do Estado brasileiro. Respeitar a corte, portanto, é decisivo para impedir sanções internacionais ao país.

Em agosto de 2014, em parecer, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, seguiu a mesma linha. Segundo o chefe máximo do MPF, é possível impetrar ações contra decisões judiciais que invoquem a lei de Anistia para extinguir a punibilidade de agentes da ditadura que cometeram graves violações de direitos humanos. As graves violações são comprovadas, segundo Janot, pelo fato de que as prisões não visavam instruir processos judiciais, “mas o desmantelamento, a qualquer custo, independentemente das regras jurídicas aplicáveis, das organizações de oposição”.

Por fim, o MPF cita que a denúncia proposta, nem a decisão da Corte Interamericana, se opõem à decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2010, no julgamento da ADPF 153, que julgou constitucional a Lei de Anistia, de 1979, uma vez que o STF não se pronunciou a respeito dos efeitos das decisões de tribunais penais e de direitos humanos internacionais sobre o direito interno.

Leia a íntegra da denúncia e da cota da denúncia.

Denúncia nº 0011051-11.2016.403.6181, distribuída à 1ª Vara Federal de São Paulo. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Imagem do filme “Corte Seco”, de Renato Tapajós,

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

17 − 1 =