Após juiz condenar homem, mesmo com pedido de absolvição pelo Ministério Público, Defensoria obtém sua liberdade no TJ-SP

DP SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que garantiu a soltura de um homem acusado de roubo, reconhecendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O caso foi marcado pelo fato de o juiz de primeira instância tê-lo condenado e mantido sua prisão mesmo após o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição ao final do processo, por falta de provas.
Isso motivou a Defensoria a impetrar um habeas corpus perante o TJ-SP, que concedeu medida liminar favorável, substituindo a prisão pela obrigação de comparecimento mensal em Juízo, até julgamento final do mérito do recurso de apelação.

O acusado estava preso já havia cerca de um ano e meio, desde abril de 2015. Ele foi inicialmente denunciado pelo crime de roubo de um carro, mas, devido à ausência de provas suficientes e a contradições no depoimento da vítima, o MP pediu a improcedência da ação penal e a absolvição do réu. Ainda segundo o MP, havia uma suspeita de que a vítima tivesse imputado falsamente o delito ao homem na tentativa de ocultar um outro crime.

No entanto, mesmo com o pedido da acusação, o Juízo da 28ª Vara Criminal de São Paulo condenou o réu em outubro de 2015 à pena de sete anos de prisão. O próprio MP também recorreu da sentença pedindo a absolvição do acusado.

O caso chegou à Defensoria Pública apenas em novembro de 2016, depois de a defesa privada então contratada pelo acusado deixar de atuar no processo.

No habeas corpus impetrado ao TJ-SP, a Defensora Pública Natasha Teixeira Gonçalves de Souza pediu a decretação da nulidade da sentença, argumentando que houve constrangimento ilegal e violação ao sistema acusatório – caracterizado pela separação entre as funções de acusar, julgar e defender. Ela enfatizou que o fato de o órgão acusatório (Ministério Público) pedir a absolvição do acusado deveria ser necessariamente atendido pela sentença de primeiro grau. Subsidiariamente, a Defensoria pediu medida liminar para garantir ao acusado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso.

Em decisão liminar do dia 3/12, o Desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP, concedeu a medida liminar, substituindo a prisão preventiva pela obrigação de comparecer mensalmente em juízo.

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