Desembargador que anulou Carandiru afirma que família de presos mortos não podem receber indenização

Por Fernanda Valente, no Justificando

O desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Ivan Sartori, conhecido por anular o julgamento dos policiais militares envolvidos no Carandiru em razão de uma suposta legítima defesa, afirmou que é questionável o dever do governo do Amazonas de pagar indenizações aos familiares dos presos mortos na chacina em Manaus, uma vez que os detentos estavam organizados, “ao que parece, em facções”.

Em sua página oficial, Sartori reforçou sua crença de que o “Estado tem sido leniente com a criminalidade, por corrupção interna, por pressão da imprensa e dessas ONG’s que se dizem dos direitos humanos.”

Para ele, “preso tem que trabalhar duro em prol da sociedade, arcando com seu sustento. É assim para os cidadãos de bem, então por que privilegiar o detento?”.

Sobre isso, a defensora pública Carmen Sílvia Barros já rebateu em um artigo, afirmando que “o discurso fácil e populista de aprisionamento cada vez maior, penas mais longas e subtração de direitos evidentemente só agrava a situação.”

O desembargador teve seu nome repercutindo na mídia por suas decisões, no mínimo, espantosas. De acordo com uma matéria do jornal Estado de S. Paulo, o magistrado condenou à cadeia um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. Em outra decisão, o desembargador negou a liminar da ação movida pela Defensoria que requeria que chuveiros de penitenciárias tivessem água quente.

Também não é a primeira vez que o magistrado critica a imprensa e ONG’s de direitos humanos. Logo após a decisão de anular o júris do Carandiru e ser questionado, em outubro, Sartori usou as redes sociais para sugerir que a imprensa é financiada pelo crime. “(…) Fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiado parte dela [da imprensa]”, dizia a publicação.

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