DPU CE ingressa com ação judicial para impedir paralisação total de atendimento oncológico no ICC

Com a interrupção dos novos atendimentos pelo SUS, quase 400 pacientes estão sem tratamento. Se a situação perdurar, os pacientes já atendidos pelo ICC terão tratamento interrompido, agravando a situação de colapso da política oncológica no estado.

DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará ajuizou, ontem, 09, uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a União Federal, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), com o objetivo de garantir o retorno do atendimento a novos pacientes do SUS e impedir a paralisação integral do atendimento dos pacientes da rede pública no Instituto. 

O atendimento a novos pacientes está suspenso desde 22 de fevereiro de 2017, por falta de repasses de recursos da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). Em resposta ao Ofício da DPU, o ICC informou que o montante vencido, até dezembro de 2016, referente ao pagamento pelos serviços oncológicos realizados aos pacientes do SUS, era de pouco mais de R$ 28 milhões. Porém, em análise dos valores compilados em memória atualizada da dívida acumulada pelo Município com o Instituto, a DPU constatou a inclusão de uma parcela ainda não vencida (o prazo contratual de pagamento somente encerrará no final de março deste ano), de quase 4 milhões, referente aos serviços prestados em dezembro, resultando que o débito total acumulado, com prazo de pagamento já expirado até o momento é de pouco mais de R$ 24 milhões.

Sendo o Cacon (Centro de Alta Complexidade Oncológica) de maior expressividade no Ceará, o ICC realiza um importante papel no tratamento de câncer. Conforme dados colhidos em vistoria realizada, em 2016, pela Defensoria Pública da União no Hospital, o Instituto atende anualmente cerca de cinco mil novos casos de câncer em média, sendo que, ao final de 2016, este número saltou para 8 mil casos em decorrência da falta de recursos e de infraestrutura dos centros no interior do estado, gerando uma sobrecarga para o Instituto. Atualmente, 56% dos pacientes do ICC são provenientes de outros municípios do estado do Ceará que não de Fortaleza.

Com a paralisação, quase 400 pacientes estão sem acesso ao tratamento, uma vez que o Instituto do Câncer do Ceará atendia cerca de 40 novos pacientes por dia pela rede pública (30 encaminhados pelo Município e 10 pelo Estado), o que representa um claro descumprimento ao que determina a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Se essa situação continuar, resultará numa média de 600 a 900 novas vagas/mês para atendimento inicial de pacientes subtraídas do Sistema Único de Saúde em razão da suspensão dos novos atendimentos. O colapso do atendimento oncológico no estado será ainda maior, caso o inadimplento provoque a interrupção também do tratamento de pacientes já acompanhados pelo Hospital,  sobrecarregando o restante da rede de atenção ao câncer do Estado, já deficitária.

 Tal conjuntura é agravada pelo fato de que, como amplamente noticiado na mídia, centros de referência em tratamentos oncológicos no interior, a exemplo do Hospital São Vicente de Paulo de Barbalha, paralisaram os atendimentos de radioterapia e quimioterapia em razão de dívidas que já superam 2 milhões de reais a serem adimplidas pelo Ministério da Saúde e pelo Estado do Ceará, responsável por gerir o Fundo Estadual de Saúde (FUNDES).

A suspensão nos atendimentos tem gerado o recebimento de várias demandas de ações individuais na DPU/CE para garantia do direito de acesso a tratamentos oncológicos já incorporados à rede pública de saúde, o que evidencia o colapso dessa política de saúde no Estado do Ceará e, especialmente, no município de Fortaleza. É o caso da assistida da L.M.A.O., de 19 anos, diagnosticada, em 29 de agosto de 2016, com o Linfoma de Hodgkin. Ela iniciou tratamento quimioterápico no Hospital Universitário Walter Cantídio, tendo sido direcionada ao Instituto do Câncer do Ceará para início do tratamento em radioterapia em fevereiro do corrente ano. Em virtude da paralisação nos novos atendimentos, a paciente teve o tratamento oncológico interrompido e precisou recorrer à Defensoria para tentar garantir, pela via judicial, o acesso ao tratamento.

 Tendo em vista os graves prejuízos à saúde pública no Estado decorrentes da paralisação dos novos atendimentos pelo Instituto do Câncer no Ceará, especialmente para a parcela mais vulnerável da população que depende do Sistema Único de Saúde para tratar de uma doença de caráter grave e progressivo, a DPU ingressou com a liminar, requerendo o depósito integral ou parcelado do valor devido ao ICC pela PMF, o imediato retorno dos atendimentos pelo Instituto,  a contar da data do repasse dos recursos, e, em último caso, o remanejamento dos pacientes para outros serviços da rede pública ou privada às custas do município, estado e união.

 

 

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