MPF pede rejeição de projetos que ampliam internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

Nota técnica da PFDC aponta que substitutivo aprovado na Câmara contraria o ECA, a reforma psiquiátrica e tratados internacionais

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota técnica em que pede a rejeição dos Projetos de Lei nº 1.822/2024 e nº 4.183/2024, que ampliam as possibilidades de internação e acolhimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas em comunidades terapêuticas. A iniciativa ocorre após as propostas, reunidas em substitutivo aprovado em 28 de maio nas comissões da Câmara dos Deputados, avançarem no processo legislativo. Segundo a PFDC, os projetos contrariam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a política nacional de saúde mental e os compromissos internacionais do Brasil em direitos humanos.

Enviado ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nesta terça-feira (2), o documento analisa o substitutivo relatado pelo deputado federal Fernando Máximo (PL/RO), que propõe alterações na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para permitir a internação assistida ou voluntária de adolescentes dependentes e o acolhimento conjunto de crianças e seus pais em instituições de tratamento. Os projetos também preveem restrições à frequência escolar e à circulação em vias públicas durante o período de acolhimento.

Para a PFDC, as propostas ampliam a institucionalização de crianças e adolescentes em desacordo com o modelo constitucional de proteção integral, que reconhece esse público como sujeito de direitos e exige que a privação de liberdade tenha caráter excepcional, temporário e estritamente necessário. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com serviços como os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i), deve ser o canal prioritário de atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes — e não instituições privadas fora dessa rede.

Violações documentadas – A nota técnica destaca evidências de violações de direitos humanos identificadas em fiscalizações de comunidades terapêuticas. Relatório conjunto do MPF e do Ministério Público do Trabalho (MPT), produzido em 2024/2025, constatou que 52,4% das unidades inspecionadas não tinham articulação com a RAPS. O levantamento também registrou internações forçadas, contenção física e química e práticas disciplinares incompatíveis com os direitos humanos.

Inspeção realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina entre 2023 e 2024 verificou que 71,4% das comunidades terapêuticas fiscalizadas aplicavam punições aos acolhidos. Para a PFDC, esses dados demonstram que o modelo que se quer expandir para crianças e adolescentes já apresenta histórico consistente de violações mesmo no atendimento de adultos.

Incompatibilidades apontadas – Entre os principais problemas identificados na nota técnica estão a possibilidade de crianças e adolescentes conviverem no mesmo espaço que adultos em tratamento, a participação de profissionais de teologia em equipes de acompanhamento – o que levanta questões sobre a laicidade do Estado e o caráter técnico das políticas de saúde mental –, e a aproximação entre as políticas de saúde mental e mecanismos de segurança pública, dado que os projetos permitem encaminhamento por autoridades policiais.

A nota aponta ainda que as propostas fortalecem instituições privadas fora da RAPS como espaços prioritários de tratamento, em sentido contrário às diretrizes da Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem o acolhimento de pessoas menores de 18 anos em comunidades terapêuticas e consolidam o paradigma do cuidado em liberdade.

A PFDC conclui que os dois projetos caminham na direção oposta ao movimento de desinstitucionalização e proteção integral consolidado no ordenamento jurídico brasileiro e pede sua rejeição pelo Congresso Nacional. A proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade exige, segundo o órgão, o fortalecimento das políticas públicas de saúde, assistência social e educação – não a ampliação de mecanismos de internação.

Íntegra da Nota Técnica

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