A Defensoria Pública de SP obteve, nessa segunda-feira (23/3), uma decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que suspendeu uma ordem de reintegração de posse em prédio localizado na Av. São João, nº 588, no Centro da Capital Paulista. No local, vivem cerca de 80 famílias, que temiam não ter qualquer alternativa de moradia ou local para se abrigar e levar seus pertences com a ordem de reintegração agendada para o próximo dia 1/4.
A decisão foi concedida pelo Desembargador Correia Lima, da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, após os Defensores Públicos Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael Eduardo de Paula Faber – Coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP – terem interposto um recurso apontando que a remoção forçada das famílias aconteceria sem apresentação de planejamento para atendimento habitacional e sem a comprovação da existência dos meios adequados para execução da medida, entre os quais a disponibilização de caminhões e depósitos.
Diante da gravidade da situação, a Defensoria solicitou a suspensão imediata da ordem de remoção forçada até que seja comprovada a existência do devido planejamento adequado para sua execução, com respeito à vida, integridade física, bens e direito à moradia das pessoas, mediante prévio atendimento habitacional ou reassentamento das famílias, especialmente as populações vulneráveis (idosos, crianças e pessoas com deficiência); contratação de caminhões para transporte dos bens e local adequado para seu depósito, em número condizente com a quantidade de pessoas envolvidas.
Entenda o caso
Abandonado há mais de 30 anos, o imóvel do antigo hotel Continental, localizado na Avenida São João, no Centro da Capital paulista, foi o local encontrado para mais de 81 famílias estabelecerem suas moradias. Em 2012, os proprietários do imóvel acionaram o Judiciário pleiteando a reintegração de posse. No mesmo ano, foi realizado e homologado acordo para saída das famílias, desde que houvesse atendimento habitacional prévio aos envolvidos.
Tendo em vista que não foi oferecida alternativa habitacional, não houve desocupação voluntária do edifício. Em seguida, o Ministério Público do Estado propôs ação civil pública em que pleiteou o atendimento habitacional às famílias. O processo foi autuado e nele foi proferida decisão, já transitada em julgado, que condenou o Município de São Paulo a fornecer atendimento habitacional provisório e definitivo às famílias.
Entretanto, mesmo com a determinação judicial, proferida na ação coletiva, para que o Município oferecesse alterativa habitacional, o Judiciário em primeira instância acatou o pedido de reintegração de posse formulada pelos proprietários do imóvel e agendou a remoção forçada das famílias para o dia 1º/4. Foi essa a decisão suspensa pelo TJ-SP liminarmente, após recurso da Defensoria Pública.
Além disso, o Núcleo de Habitação e Urbanismo também acionou, no início de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Os Defensores Públicos que assinam o pedido à Comissão de Direitos Humanos afirmam que o objetivo de acionar o órgão internacional foi assegurar que a operação ocorresse sem prejuízo aos direitos humanos dos despejados, sobretudo diante do histórico brasileiro de violação sistemática de direitos humanos em remoções forçadas.