Trânsito em julgado de acórdão do STJ mantém liminar que determinou a paralisação do processo de licenciamento ambiental
A ampliação do porto de São Sebastião (SP) ficará paralisada até que a Justiça emita uma sentença definitiva na ação que o Ministério Público Federal (MPF) em Caraguatatuba e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveram em 2014 contra o projeto. Com o vencimento do prazo para a interposição de novos recursos, está em vigor a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a liminar proferida em julho daquele ano para a suspensão da licença ambiental prévia do empreendimento. Assim, caso queiram dar prosseguimento à obra antes da conclusão do processo judicial que tramita na primeira instância, os responsáveis pela construção devem apresentar estudos completos que demonstrem a viabilidade socioambiental da expansão do terminal.
No acórdão do STJ, proferido em dezembro de 2016, todos os ministros da corte presentes acompanharam o voto da ministra Laurita Vaz, relatora do caso. Ela confirmou a validade de decisões judiciais anteriores que já haviam indeferido pedidos de cancelamento da liminar, e reafirmou a importância da apresentação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima) detalhado para a concessão da licença ambiental. “Conclui-se que a suspensão da licença prévia para complementação do EIA/Rima atende de maneira mais completa o interesse público, na medida em que a continuidade do projeto pode resultar em danos irreversíveis e irreparáveis ao meio ambiente”, escreveu.
O caso – O acórdão foi proferido a partir de um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo e a Companhia Docas de São Sebastião contra uma decisão anterior do STJ, de novembro de 2015. Na ocasião, o ministro Francisco Falcão negou o primeiro recurso protocolado na corte pela suspensão da liminar. Nove meses antes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) também já havia indeferido pedidos dos órgãos que coordenam a ampliação do porto e mantido a paralisação provisória da obra até que os estudos de impacto ambiental fossem regularizados.
A ministra Laurita Vaz descartou ainda, em seu voto, os argumentos dos empreendedores de que a paralisação da obra traz prejuízos econômicos e compromete a própria expansão do terminal. “Não há demonstração cabal da existência de lesão à ordem ou à economia públicas decorrente das decisões impugnadas”, disse a relatora, referindo-se às manifestações judiciais anteriores. “A existência de vultosos valores envolvidos no projeto não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão da decisão impugnada, pois não se está encerrando o empreendimento em si. Cumpridos os requisitos necessários exigidos na decisão atacada, o projeto será efetivamente concluído.”
A liminar proferida em 2014 faz parte da tramitação da ação civil pública nº 0000398-59.2014.4.036135. No processo, o MPF e o MP-SP querem que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) somente emita a licença ambiental para a execução da obra após o EIA/Rima incluir dados sobre consequências ainda não consideradas, entre elas o impacto cumulativo do projeto com outros megaempreendimentos da região e em unidades de conservação próximas. O andamento da ação na primeira instância pode ser consultado aqui.
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Imagem: Licença prévia foi expedida pelo Ibama em 2013 e obra suspensa em julho do ano seguinte (Foto: Divulgação/ Cia. Docas)