A medida recebeu críticas de membros do MPF, especialistas e professores durante debate sobre as alterações legislativas, no último dia 19
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Em trâmite no Senado Federal, a Medida Provisória 759/2016, que trata da reforma agrária e da regularização de ocupações em estados da Amazônia por meio do Programa Terra Legal, foi duramente criticada durante mesa de debates promovida pelo Ministério Público Federal no último dia 19.
Realizado pelas Câmaras do MPF que atuam nas temáticas de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR), Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o evento discutiu os principais aspectos da proposta legislativa, que também aborda a regularização fundiária urbana em áreas da União.
Na abertura dos debates, o procurador da República Wellington Bonfim destacou os pontos controversos da MP, lembrando que o projeto apresenta vícios inconstitucionais de forma e conteúdo, além de distorcer os objetivos da reforma agrária. “Estudos apontam que esta medida beneficia os grandes produtores rurais ao permitir que recebam da União, por áreas adquiridas para a reforma agrária, em dinheiro e não mais em títulos da dívida agrária, passando o Incra a ser um mero agente imobiliário rural”, alertou.
O ponto salientado pelo procurador da República é considerado um dos aspectos mais polêmicos da MP. Atualmente, a desapropriação de imóveis rurais por interesse social ou aquisições por compra e venda de imóveis para a mesma destinação são pagos em Títulos da Dívida Agrária (TDA). A proposta autorizaria o governo a pagar terras destinadas à reforma agrária em dinheiro em espécie.
As inconsistências da mudança foram reforçadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho Terras Públicas, procurador da República Marco Antônio Delfino. Para ele, a Medida Provisória 759/2016 distorce os objetivos originais da reforma agrária ao flexibilizar os parâmetros para a regularização fundiária, permitindo que pessoas com propriedades maiores possam receber a titulação dos lotes. “O que a medida provisória estimula, de forma diversa do Programa Nacional de Reforma Agrária, é um processo de concentração fundiária, quando deveria haver desconcentração”, ressaltou.
Marco Antônio Delfino também adverte para o estímulo da prática de grilagem de terras em decorrência da falta de parâmetros para participar de assentamentos, bem como o esvaziamento das instituições responsáveis pela fiscalização de critérios para a execução da Política Nacional de Reforma Agrária. Pela legislação atual, não podem fazer parte de assentamentos servidores públicos; candidato com renda familiar proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais; agricultor que for dono, sócio ou cotista de empresa ou indústria; e proprietário de imóvel rural superior a um módulo rural do município.
Alienação de áreas públicas
Além das inconstitucionalidades apontadas na alteração da Política Nacional de Reforma Agrária, os palestrantes enfatizaram a necessidade de medidas para coibir a avaliação “em massa” para venda de imóveis da União. Um dos dispositivos da medida provisória prevê desconto de 50% para estruturas náuticas que façam o requerimento da regularização até dezembro de 2018. De acordo com a proposta, para alienações de patrimônio público, a avaliação poderá ser realizada por trecho ou região com base em pesquisa mercadológica, sem a apuração do valor do imóvel público individualizado.
A MP também extingue a obrigação da Secretaria Pública da União (SPU) de divulgar a relação de todas as áreas ou imóveis de propriedade da União identificados, demarcados, cadastrados ou registrados por ela, nos últimos 18 meses, no portal da instituição na internet.
O Ministério Público Federal (MPF) teme que as medidas possam impactar negativamente as contas públicas.
“”Dessa forma, o programa de regularização fundiária transmudou-se em programa de “desregulamentação fundiária”, com intenso subsídio governamental e consequente prejuízo ao erário. Os descontos concedidos caracterizam manifesta inversão do princípio da capacidade contributiva: os que mais possuem pagarão menos ou quase nada””, esclarece Marco Antônio Delfino.
Regularização fundiária urbana
Quanto à previsão da MP para áreas urbanas, o MPF avalia que assentamentos irregulares poderão receber titulação sem as devidas obras de infraestrutura previstas pela Lei 6.766/1979, conhecida como Lei do Parcelamento do Solo. O artigo 2º da atual legislação estabelece que “a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”.
Outro ponto questionado pelo MPF é a classificação, pela medida provisória, de adensamentos privados, públicos ou em comunhão com ente público ou privado como núcleos urbanos informais passíveis de regularização. A regularização, antes destinada somente a ocupações para fins de moradia, também poderá se estender a imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais.
Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a medida tira dos municípios o direito de ordenamento territorial e planejamento urbano, discricionariedade prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial: “Há uma inconstitucionalidade que contamina a medida provisória ao avançar sobre uma competência geral do município de fazer o seu ordenamento territorial”, frisa.
Além de membros do Ministério Público, o evento reuniu representantes da Secretaria de Patrimônio da União, da ONG Imazon, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, do Instituto Sociambiental, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e professores e especialistas das Universidades federais do Rio de Janeiro e do Pará.
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