Limite à publicidade infantil nas escolas

por Maria do Rosário, Sul21

Conseguimos aprovar na Câmara o Projeto de Lei 2640/15, que proíbe a promoção de qualquer atividade com conteúdo comercial nas escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio. Fui relatora desta importante proposta, que tem autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). A matéria, que agora irá tramitar no Senado, teve apoio de importantes instituições como o Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que atuam para minimizar e prevenir os prejuízos decorrentes da comunicação mercadológica.

Diante da aprovação do projeto, devemos questionar qual deve ser a nossa principal preocupação sobre a publicidade infantil? A liberdade irrestrita do mercado ou a proteção plena e o desenvolvimento de crianças e adolescentes? É partindo deste questionamento que defendo não apenas a regulação da publicidade infantil, mas a infância e a adolescência brasileira.

Dado que crianças são especialmente vulneráveis à influência do marketing, e no Brasil passam em média cinco horas por dia em frente à TV, é fundamental para a sua proteção que o conteúdo ao qual estejam expostas seja regulamentado, em especial o publicitário. Não se trata de proibir a publicidade infantil, mas de impedir abusos. Consumismo, obesidade, erotização precoce, conflitos familiares são problemas que podem ser gerados pela ausência de regulamentação.

A oferta contínua de produtos às crianças muitas vezes leva a distúrbios familiares, pois as necessidades incutidas nas crianças são tantas que não podem ser supridas. A satisfação passa a estar condicionada ao consumo, e os que se encontram à margem sentem-se infelizes ou buscam meios de concretização dos desejos que lhes foram inculcados. Falar sobre o enfrentamento da violência é também debater mecanismos para superar a lógica perversa de uma sociedade que acessa os recursos desigualmente, mas cujas crianças são equitativamente estimuladas ao consumo ilimitado.

No que se refere aos distúrbios alimentares, o marketing é extremamente nocivo, particularmente em um contexto no qual 30% das crianças estão com sobrepeso, e 15% das crianças e dos adolescentes são considerados obesos.

Estudos apontam que a exposição de crianças por apenas 30 segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar suas escolhas. A publicidade que promove mais comumente alimentos e bebidas ricos em sal, açúcares e gordura influencia negativamente preferências alimentares, comportamentos e a saúde das crianças. Induz as crianças à ingestão ilimitada de produtos nada saudáveis ao mesmo tempo em que apresenta como padrão de beleza a magreza. Estimulam-se, por um lado, a obesidade, e, por outro, a anorexia, a bulimia e a depressão.

Precisamos de um limite à publicidade infantil no Brasil, sob pena de seguir formando hábitos nocivos em crianças e adolescentes que não têm como se defender de uma indústria feita para produzir preferências e criar necessidades. O projeto que aprovamos já é um grande avanço.

Foto: Via Flickr

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