MPF na 2ª Região rebate União em ação sobre água potável para indígenas no RJ

Descaso da União prejudica saúde e saneamento de quatro aldeias em Angra dos Reis e Paraty

Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou ser evidente o descaso com a saúde e o saneamento básico a aproximadamente 800 indígenas das aldeias Sapukai, Araponga, Rio Pequeno e Parati-Mirim, localizadas em Angra dos Reis e Paraty, no Rio de Janeiro. A manifestação foi feita à 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em resposta ao recurso especial da União contra acórdão do TRF2, que a condenou a fornecer água potável às quatro comunidades.

O MPF destacou que a Lei nº 8.080/1990 (art. 19-C) estabelece que compete à União financiar a saúde indígena. Para o órgão, o descaso ficou evidente porque, após quase 11 meses do início do exercício financeiro de 2015 (ano em que a ação foi movida), a União não havia empenhado nem metade do orçamento de R$ 60 milhões do Projeto de Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para a Prevenção e Controle de Agravos.

O Ministério Público sustentou que o recurso não deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não apenas pelo fato de sua fundamentação ser deficiente, mas por não indicar ilegalidade na decisão do TRF2 que confirmou a sentença da Vara Federal de Angra dos Reis. A Justiça determinou o cumprimento da Lei 8.080/1990, que atribui à União o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Manifestação – O procurador regional da República José Homero de Andrade, autor da manifestação, rebateu alegações como a de que a ordem judicial afrontaria o princípio constitucional da separação dos poderes, argumentando que a ré deveria indicar o dispositivo de lei que alega haver sido agredido pelo TRF2, e pondo em destaque o trecho da decisão segundo a qual “o Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o cumprimento de políticas já estabelecidas”.

“A decisão do TRF2 e aquela de primeira instância apoiaram-se, exata e precisamente, na lei de 1990 para afastar a tese da defesa e se revela impossível compreender de que maneira os artigos dessa lei teriam sido maltratados pelo acórdão contestado”, afirmou José Homero de Andrade.

Pela decisão da Justiça Federal em Angra dos Reis, a União fica obrigada a apresentar um cronograma de intervenções definitivas para dar às aldeias condições adequadas de saneamento básico, como a implantação de esgoto sanitário e melhorias sanitárias como a construção de banheiros, privadas, fossas sépticas, lavatórios, tanques e filtros.

Foto de Andris Bovo.

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