DPU atua em condenação de empresas por reincidência em trabalho escravo

Defensoria Pública da União

A Justiça do Trabalho em Itaquaquecetuba (SP) aceitou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo e condenou as empresas Unique Chic Confecções, Doralice Maria dos Santos e Gumercindo Yerba Cati ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas e rescisórias, como férias, 13º salário e horas extras, para peruano revitimizado em caso de trabalho análogo à escravidão. As empresas já haviam sido autuadas em operação de fiscalização em março de 2014, e voltaram a cometer os mesmos delitos após a fiscalização.

De acordo com a denúncia, na época, o dono da oficina aliciava trabalhadores no Peru com promessas de emprego. Porém, ao chegar ao Brasil, os trabalhadores recebiam apenas R$ 25 semanais, tinham o salário e documentação retidos e eram impedidos de deixar o local. As jornadas de trabalho eram exaustivas, das 5h às 22h, sob vigilância ostensiva de câmeras de segurança. As empresas, na época da primeira denúncia, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo ao pagamento das rescisões contratuais e de impedir a repetição de tais práticas degradantes.

A DPU em São Paulo requereu na ação o reconhecimento empregatício do trabalhador de 8 de março de 2014 até 30 de junho de 2015, período no qual ele trabalhou na oficina de costura posteriormente à assinatura do TAC. Na ação, a defensora regional de direitos humanos Fabiana Galera Severo alegou que os empregadores voltaram a cometer os mesmos delitos que configuraram as condições análogas às de escravo, descumprindo os termos do acordo assinado na época e subordinando o trabalhador à mesma jornada exaustiva de trabalho e a condições degradantes de moradia.

“No decorrer da instrução processual ficou comprovado que o autor ficou sujeito à jornada exaustiva e trabalhou em condições degradantes. A situação em que se encontrou o reclamante no decorrer do contrato de trabalho foi lamentável, porque foi submetido a um cenário humilhante de trabalho mais compatível a um escravo que a um ser humano livre, tudo porque seu empregador dava prioridade aos lucros do empreendimento, no lugar de tratá-lo com dignidade”, afirmou em sua sentença o juiz do trabalho Marcio Mendes Granconato.

A Justiça reconheceu o vínculo mantido com os empregadores por um ano e três meses, além das reparações por danos morais e o pagamento das verbas rescisórias e contratuais que não foram pagas durante o vínculo do empregado, conforme o piso salarial da categoria. As empresas também foram condenadas ao pagamento de multa e aos recolhimentos previdenciários e fiscais, além das diferenças do FGTS.

Em maio deste ano, outros dois trabalhadores também vítimas das mesmas empresas aceitaram acordo judicial para o recebimento de R$ 20 mil em forma de indenização pelo ocorrido.

Imagem: Costureira peruana produzindo roupas da grife Unique Chic. Foto: Amanda Flor/SRTE

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