Segundo ação do MPF, Ricardo Barros assumiu publicamente o interesse político em levar o “mercado de sangue” de Pernambuco para o Paraná (leia AQUI). Decisão judicial determina manutenção de contrato com a Hemobrás e cumprimento da lei pelo ministro.
No G1 PE
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) indeferiu, nesta terça-feira (24), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros. De acordo com a ação impetrada pelo MPF, o ministro busca “esvaziar” as atribuições da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), visando atrair para o Paraná a produção e industrialização de hemoderivados que, atualmente, são produzidos em Pernambuco.
Segundo a decisão do magistrado, o contrato estabelecido pela Hemobrás deve ser mantido e, portanto, cabe ao ministro cumprir a lei. Ainda de acordo com a decisão judicial, não há “razão plausível de deferir o pedido de afastamento, já que em um estado democrático de direito, os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma ação judicial deve ser cumprida”. A decisão ocorreu em primeira instância e ainda cabe recurso.
Ainda de acordo com o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, responsável por indeferir o pedido do MPF, “não há viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual Parceria de Desenvolvimento Produtivo com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos”.
O magistrado determinou, ainda, que a União efetive a compra do Fator VIII dentro do contexto da PD entre a Hemobrás e a empresa Shire.
Na decisão, o magistrado menciona, ainda que, apesar de a Hemobrás ter as obras iniciadas em 2010 e previsão para funcionamento a partir de 2014, ainda há problemas de administração, irregularidades em contratos e obras superfaturadas. “Como sempre Estado Brasileiro afirma que vai ofertar aos seus cidadãos o melhor dos mundos, no fim nada anda e o caos vai deixando o povo descrente em tudo e em quase todas as instituições”.
Ação do MPF
De acordo com a ação da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o ministro assumiu publicamente o interesse político em levar o “mercado de sangue” para o Paraná. “O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade”, aponta na ação a procuradora.
Segundo o MPF, a ação foi motivada por informações de que o Ministério da Saúde suspendeu a Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) de Fator VIII recombinante tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter, além da negociação que vem sendo feita pelo ministério junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR).
TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga a decisão do Ministério da Saúde de suspender o contrato de parceria entre o laboratório irlandês Shire e a estatal Hemobrás. A investigação visa apurar se houve irregularidade na decisão, que pode ter relação com a construção de uma outra fábrica, na cidade de Maringá, no Paraná, base eleitoral do ministro da Saúde, Ricardo Barros. No 4 de outubro, o TCU determinou cautelarmente ao Ministério da Saúde que torne sem efeito a suspensão da parceria entre a Hemobrás e a Shire.
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Fábrica da Hemobrás em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Foto: TV Globo