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Para monitorar a saúde dos trabalhadores e diagnosticar possíveis doenças decorrentes do amianto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) busca a reparação dos prejuízos causados pela fibra, através de quatro ações principais. As ações foram ajuizadas pelo MPT no Rio de Janeiro, na Bahia, em São Paulo e no Paraná.
“O objetivo agora é que as indenizações por dano moral coletivo postuladas nessas ações sejam destinadas, dentre outras hipóteses de reparação dos danos coletivos, ao diagnóstico das doenças relacionadas ao amianto, de forma a capacitar o Sistema Único de Saúde para receber os trabalhadores e monitorar a saúde dos expostos à fibra”, explica o procurador do Trabalho Luciano Leivas, que ingressou com uma das primeiras ações no Brasil contra empresas do ramo, para proteger a saúde do trabalhador.
Ele destaca que isso já começou a acontecer, com a reversão de mais de R$ 1 milhão de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Eternit, por não emitir Comunicações de Acidente de Trabalho. “Não comunicar à Previdência Social os agravos à saúde dos trabalhadores demonstra claramente a realidade da ocultação proposital da doença, o que dificultava o dimensionamento do passivo socioambiental”, afirma Leivas.
O valor foi utilizado na aquisição de equipamento para o Hospital das Clínicas de São Paulo, que otimiza o diagnóstico do câncer motivado por exposição ao amianto e outras doenças a ele relacionadas.
Ex-trabalhadores expostos ao amianto contam que as empresas chegaram a firmar acordos com aqueles que estavam doentes, e que incluía até mesmo um benefício que eles chamavam de “kit-caixão”.
Em Osasco, foram mais de 10.700 expostos ao longo de 40 anos, dos quais menos de 10% foram ou são acompanhados pela Fundacentro. Segundo contou o procurador, como resultado desse monitoramento, foram encontrados 292 adoecidos e confirmados mais de 90 óbitos relacionados.
Entre 1980 e 2010, de acordo com o sistema de informação de mortalidade do SUS, foram identificados mais de 3.700 óbitos por mesotelioma no Brasil. “Esse tipo de câncer traz a impressão digital do amianto, pois somente pode ser provocado pela fibra”, esclarece o procurador.
Além disso, a Eternit é dona da única mina no Brasil, a Minaçu, em Goiás, além de cinco plantas industriais, que também serão objeto de atuação do MPT no sentido de verificar o cumprimento da decisão de proibição do uso amianto.
Ações em andamento
Antes da decisão do STF, o MPT convocou as empresas que trabalharam com amianto para fazer com que elas buscassem a substituição do material por fibras alternativas, até para manter os empregos e preservar a atividade econômica, sem riscos aos trabalhadores.
“A grande maioria das empresas assumiu o compromisso de substituir o amianto por fibras alternativas. No entanto, a empresa líder de mercado e dona da mina de amianto, por capricho econômico, manteve a produção poluidora uma vez que o amianto era mais lucrativo”, lamenta.
O Programa Nacional de Banimento do Amianto, do MPT, desde de 2012 até a decisão de proibição do uso do amianto pelo STF, firmou termo de ajustamento ou acordo judicial prevendo a substituição do amianto com as seguintes empresas Imbralit/SC, Infibra/SP, Confibra/SP, Casalite/RJ, Isdralit (RS e PR) e Multilit/PR, sendo que a substituição do amianto já foi efetivamente implementada em todas elas, ressalvada a Multilit/PR cujo acordo previa a substituição para 2018. No caso da Multilit, contudo, foi pactuada cláusula que determina o cumprimento imediato da decisão do STF que proíbe o uso do amianto.
Nesse cenário, foram promovidas as ações civis públicas. São quatro as principais, todas contra a Eternit, e ainda em andamento. Uma delas acaba de ter a indenização por dano moral coletivo elevada no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, de R$ 30 milhões para R$ 50 milhões, ajuizada pelo MPT por exposição dos trabalhadores ao amianto em sua na fábrica em Guadalupe (RJ).
No entanto, para que esses valores possam ser revertidos à sociedade, voltados à reparação dos prejuízos, a condenação terá que aguardar até o trânsito em julgado, ou seja, a palavra final dos Tribunais Superiores.
A mais recente ação foi movida pelo MPT na Bahia e pede R$ 225 milhões de indenização devido a violações à saúde de funcionários da empresa no município de Simões Filho. A do MPT em São Paulo tem recurso dirigido ao TST, aguardando julgamento.
Em primeira instância obteve condenação em R$ 100 milhões, porém a decisão foi derrubada pelo TRT/SP. Já a do MPT no Paraná pede 85 milhões de dano moral coletivo, além da substituição imediata por fibras alternativas na fabricação de produtos como telhas e caixas d’água.
Decisão inédita
Como um dos precursores do programa nacional de banimento do amianto do MPT, o procurador Luciano Leivas presenciou e comemorou o desfecho inédito e surpreendente do julgamento das ações sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.
“O julgamento foi absolutamente histórico e marca uma nova percepção da Corte Suprema em relação ao controle de constitucionalidade de leis que permitem o uso de agentes químicos nocivos, ao determinar que todas as autoridades, do Poder Judiciário e da Administração Pública no Brasil são obrigadas a reconhecer que não há mais permissão para uso do cancerígeno amianto no Brasil”, conclui.
Para o advogado Mauro Menezes, que atuou na causa representando a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), “não há nada de mais honroso do que defender uma causa essencialmente justa, e se isso servir de alguma forma, não apenas para interromper esse ciclo de infortúnios causados pelo amianto, como também para sinalizar ao restante do Poder Judiciário o imperativo de proteger e assistir a saúde dessas pessoas e reparar os danos que elas sofreram, já terá valido à pena”.
Informações da assessoria do MPT.