MPF/RS quer garantir pagamento de indenizações aos não índios e efetivar a posse aos indígenas na TI Serrinha

Expectativa é amenizar as consequências das distorções do processo histórico de colonização

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para garantir o pagamento das indenizações pela terra nua aos ocupantes não índios de porções de terra pertencentes à TI Serrinha, bem como para efetivar a posse dessas terras em prol dos indígenas.

A ação proposta pelo MPF na Justiça Federal de Carazinho busca amenizar as consequências decorrentes das distorções relativas ao processo histórico de colonização em favor dos ocupantes não índios de diversos lotes que estão dentro dos 11.752 hectares da Terra Indígena Serrinha, a qual abrange parte dos territórios dos municípios de Constantina/RS, Engenho Velho/RS, Ronda Alta/RS e Três Palmeiras/RS.

Ao promoverem reforma agrária em terras indígenas, os entes públicos, réus na ACP, conferiram a ocupantes não índios a titulação dos imóveis, permitindo que criassem legítima expectativa em relação à propriedade/posse da terra.

Para o MPF, os títulos que embasam a posse/propriedade dos não índios não são oriundos de processos de grilagem ou de outras formas de apropriação criminosa ou violenta de terra. Dessa forma, evidencia-se a boa-fé dos proprietários e o seu direito a indenização pelo valor relativo à terra nua ou o reassentamento em outro local.

Nº da ação para acompanhamento processual: 5004427-93.2017.404.7118.

Imagem: Reprodução do blog Escola Indígena Joaquim Gaten Cassemiro.

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