Justiça determina demarcação e ampliação de terras indígenas em Santa Helena e São Miguel

por Laís Laíny,  Catve

Terras indígenas localizadas em Santa Helena e São Miguel do Iguaçu, oeste do Paraná, terão de ser demarcadas no prazo máximo de dois anos por ordem da Justiça Federal.

No fim de novembro, o juiz Rony Ferreira concedeu liminar ao MPF (Ministério Público Federal) impetrada em julho deste ano e que sustentou a demora de dez anos da Funai para finalizar estudos sobre as áreas e as inúmeras consequências aos índios Avá-Guarani. São réus no processo a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União.

O magistrado reconheceu o drama vivido pela comunidade indígena citando: “falta de terra para plantar e para comportar o aumento demográfico da comunidade, falta de alimentos, desnutrição infantil, contaminação das águas por agrotóxicos de fazendas lindeiras, casos de malária”.

A Justiça acatou o pedido da procuradora da República de Foz do Iguaçu, Daniela Caselani Sitta, de que na Terra Indígena Avá-Guarani do Ocoí, em São Miguel do Iguaçu, deve ser feita a ampliação e em Santa Helena deve ser feita a demarcação.

Desde novembro de 2017, conforme os autos, há um processo de demarcação concluído na Terra Indígena Avá-Guarani do Ocoí. Na Terra Guarani ainda não há regularização pois a Funai ainda não concluiu estudos iniciados em 2009 de identificação e delimitação.

A demora na conclusão e execução desses estudos teve consequências.

Sitta listou nove casos nos autos:

1 – Contaminação do solo e de pessoas pelo uso indevido de agrotóxicos nas propriedades vizinhas à Terra Indígena Ocoy – Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002214/2016-31;

2 – Destruição dos marcos demarcatórios da Terra Indígena Ocoy – Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002213/2016-97;

3 – Situação de extrema pobreza e falta de documentos de identidade de Guaranis que buscam sobreviver na área urbana de Foz do Iguaçu/PR – Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.001130/2013-38;

4 – Conflito pela posse de imóvel rural, iniciado em 2013, em Matelândia/PR – Reintegração de Posse de autos n.º 5002292-10.2013.404.7002 – 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu ;

5 – Conflito pela posse de imóvel rural (Tekoha Aty Mirim – Base Náutica), iniciado em 2014, em Itaipulândia/PR – Reintegração de Posse de autos n.º 5008645-32.2014.404.7002 – 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;

6 – Conflito pela posse de imóvel rural (Tekoha Vy”a Renda Poty), iniciado em 2016, em Santa Helena/PR – Reintegração de Posse de autos n.º 5004360-25.2016.404.7002 – 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu;

7 – Conflito pela posse da Área do Refúgio Biológico Santa Helena/PR, da Itaipu Binacional, ocupado por comunidade Guarani em 26/01/2017 – Notícia de Fato de autos n.º 1.25.003.003689/2017-26;

8- Ocupação promovida por um grupo de indígenas ao Parque Nacional do Iguaçu – Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.005161/2013-68;

9 – Aquisição de terras indígenas (Fazenda Jamaica) para os índios da TI Ocoy – Inquérito Civil de autos n.º 1.25.003.002134/2005-23.

Desfesa

A União defendeu que não deve ser ré no processo pois já possui um órgão que trata de questões indígenas, a Funai.

Já a Fundação do Índio expôs que a liminar não deveria ser concedida porque um processo de “para identificação e demarcação de terras indígenas é extremamente complexo, moroso e multidisciplinar”.

Outro argumento foi de que não há corpo técnico nem orçamento suficiente para a elevada demanda, contudo, “sensibilizado com as questões dos direitos indígenas, vem buscando dar efetividade ao comando constitucional”.

O juiz federal acatou o pedido da União para ser excluída do processo, negando inclusive embargos de declaração interpostos pelo MPF após a liminar, mas também determinou que a demarcação e ampliação seja feita em dois anos.

Ele aplicou pena de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, não descartando, inclusive, a desocupação de não-índios das áreas.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

catorze − 7 =