Ruralistas tentam mudar regras de demarcação através de PL 490 que altera Estatuto do Índio

Por Indigenistas Associados – INA

Não só de carnaval vive fevereiro, infelizmente. O mês de fevereiro traz o retorno das atividades parlamentares e, com isso, novos ataques aos direitos indígenas. No dia 1º, foi designado o deputado Jerônimo Goergen do PP gaúcho para relatar, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PL nº 490 de 2007, de autoria do falecido deputado Homero Pereira. Este PL define que as demarcações de terras indígenas devem ser feitas apenas por Lei, ou seja, com a plena definição e debate destes limites feitos somente pelo Congresso Nacional.

Isso mesmo, trata-se de uma PEC 215 simplificada. A Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 215 anda dormente após algumas tentativas de aprovação no Congresso que resultaram em fortes mobilizações de resistência e protesto por parte dos movimentos indígenas com grande apoio da população brasileira. Essa PEC propunha que a aprovação da demarcação de terras indígenas passaria a ser competência exclusiva do Congresso Nacional, que também ratificaria as demarcações já homologadas.

Com a apropriação do Poder Executivo federal por forças ilegítimas que puderam negociar votações em troca de indicar cargos de confiança em quadros chave da administração pública federal, as modificações legislativas para retirar direitos indígenas, como a PEC 215 e tantos outras propostas, perderam urgência, já que os ataques à legislação protetiva vigente tem partido do próprio Poder Executivo. É o caso do Parecer nº 001 da Advocacia Geral da União – AGU, do início de 2017, que instrui a todos os órgãos do Poder Executivo federal, incluindo a Funai, a cumprir as condicionantes da Petição nº 3.388 de Raposa Serra do Sol, limitando a atuação dos servidores na demarcação das terras indígenas. O acórdão daquela petição considerou a tese do Marco Temporal, ou seja, colocou como data de referência para a ocupação legítima dos indígenas na terra o ano de 1.988, de promulgação da Constituição Federal.

Porém, tratava-se de uma decisão para um caso específico e foi definida como não vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A redução orçamentária da Funai e os cancelamentos de viagens dos Grupos de Trabalho para demarcações, seguem acontecendo no órgão de defesa dos direitos indígenas mas agora com algumas divergências internas que estão sendo expostas na mídia e nos bastidores legislativos, reaparece a necessidade de se mudar a lei para atacar os direitos originários.

A PL 490, que agora volta a tramitar, traz ainda alguns apensos que podem piorar seu resultado esperado, ou seja, a retirada dos direitos indígenas. A lei modifica apenas o Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 1973, sem alterar a Constituição Federal, sendo de mais fácil aprovação do que a bandeira anteriormente empunhada pelos ruralistas. O relator Jerônimo Goergen também foi relator do PL nº 3.571/08, que criava o Conselho Nacional de Política Indigenista e não foi aprovado, ao qual publicamente declarava sua rejeição. Em 2015, o nome de Jerônimo Goergen foi listado entre os 12 senadores e 22 deputados recebedores de dinheiro ilícito da JBS na famosa lista do Janot. A denúncia avançou e, em 6 de setembro de 2017, seu inquérito foi arquivado. Sua atuação parlamentar é conhecidamente contrária aos direitos indígenas.

A relatoria que recebeu na semana passada merece um alerta do movimento indígena e indigenista de que as armas legislativas mais uma vez serão apontadas em 2018 aos direitos dos povos originários e de que é necessária a resistência organizada aos retrocessos que virão. E perceber que o jogo de disputa interna da Funai usando e sendo usada pela bancada ruralista pode deixar mais estrago aos povos indígenas do que meros cargos e salários de comissionados.

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