MPF RJ quer adoção de controle prévio para ingresso nas cotas raciais em universidades públicas

Recomendação é para que o critério do fenótipo, ou seja, da aparência se torne prioritária para classificar o estudante nas vagas de cotas

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação para que as universidades públicas do estado – UFRJ, UFRRJ, UNIRIO e IFRJ – adotem controle prévio de aferição dos requisitos para o ingresso ao ensino superior por meio das cotas raciais reservadas, com adoção prioritária do critério do fenótipo, ou seja, da aparência.

Caso a universidade opte por utilizar uma banca verificadora como mecanismo de controle para aferição do direito previsto na Lei n. 12.711/12, que priorize o contato presencial com o candidato. Além disso, a banca deve ter uma composição mista de seus membros, em termos étnico-raciais, de gênero, naturalidade e idade – com representantes do corpo docente, discente e de servidores da instituição, sendo também desejável que a autodeclaração somente seja rejeitada por unanimidade dos membros da comissão.

As recomendações foram expedidas no âmbito de inquérito civil que investiga a “ausência de mecanismos de controle da aferição do direito de acesso ao ensino público superior por meio de cotas para pretos e pardos” e foram expedidas após a realização de audiência pública sobre o tema no ano passado, envolvendo as universidades, as entidades representativas do movimento negro e os coletivos de estudantes negros, o MEC e o MDH/Seppir (Audiência Pública “Ações Afirmativas para a Igualdade Racial: critérios de aferição do direito às cotas para acesso ao ensino superior no sistema federal”).

“O desenho institucional baseado exclusivamente na autodeclaração favorece a ocorrência de fraudes e ações oportunistas, impedindo a fruição do direito pelos legítimos beneficiários. Além da representação que deu origem à investigação do MPF, inúmeras outras notícias de que pessoas brancas estão ocupando as vagas reservadas para estudantes negros e pardos chegam todos os dias aos órgãos de fiscalização”, esclarece o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Renato Machado.

As universidades têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF acerca das providências adotadas para atender às recomendações, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.

Inquérito Civil 1.30.001.003068/2013-79

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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