Instituto Vladimir Herzog afirma que sentença que condena Brasil por morte de jornalista ‘é rigorosa e justa’

Corte considerou Estado brasileiro culpado por assassinato de jornalista Vladmir Herzog durante a ditadura e pediu reabertura do caso; Instituto pede revisão da Lei de Anistia

Opera Mundi

O Instituto Vladimir Herzog (IVH) divulgou uma nota nesta quinta-feira (05/07) em que afirma que a sentença anunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhecendo o Estado brasileiro como culpado pela prisão, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog é “rigorosa e justa”. 

“O Instituto Vladimir Herzog celebra, neste dia histórico, a sentença rigorosa e justa divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condena o Estado brasileiro pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog”, afirma a nota.

A Corte concluiu que o assassinato do jornalista se trata de um crime contra a humanidade, considerado imprescritível e não passível de anistia segundo as normas do Direito Internacional, podendo, desta forma, ser julgado em qualquer tempo e lugar. Por conta disso, o IVH pediu a revisão da Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos durante a ditadura militar.

“A decisão da Corte, extremamente importante para a luta de Memória, Verdade e Justiça no Brasil, reconhece o caráter de crime de lesa-humanidade no assassinato de Vlado (…). Cabe à sociedade civil cobrar com urgência do STF a reinterpretação da Lei de Anistia, confirmando a decisão da Corte de que não é aceitável a impunidade a torturadores e assassinos a serviço do Estado”, afirma o Instituto.

A sentença da CIDH, divulgada nesta quarta-feira (04/07), concluiu “que não há dúvidas de que a detenção, a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog foram cometidos por agentes estatais pertencentes ao DOI/CODI do II Exército de São Paulo, como parte de um plano de ataque sistemático e generalizado contra a população civil considerada ‘opositora’ à ditadura, em especial, no que diz respeito ao presente caso, jornalistas e supostos membros do Partido Comunista Brasileiro.”

O que pode acontecer agora?

Estabelecida em 1979, com sede na Costa Rica, a CIDH é um dos três tribunais regionais de proteção aos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Composta por sete juízes, analisa casos que envolvem os 20 Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Brasil se submete às decisões da Corte desde 1998.

Por ter considerado em sua sentença o assassinato de Herzog como um crime contra a humanidade, a Corte pede que o Brasil reabra o caso, uma vez que crimes como esse são considerados imprescritíveis (não perdem a validade com o passar do tempo).

Um entrave, no entanto, para que o caso seja julgado e os responsáveis punidos, é a Lei da Anistia, promulgada pelo então presidente João Batista Figueiredo em agosto de 1979. A lei garante o perdão a todos que tenham “cometido crimes políticos ou conexo com estes” no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Embora até o momento a decisão da CIDH tenha grande valor simbólico, pode abrir caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a Lei da Anistia. Em 2010, no entanto, o tribunal, por sete votos a dois, decidiu manter a lei em vigência.

Em nota, o Itamaraty afirmou que reconhece a competência da CIDH e que encaminhará ao órgão, no prazo de um ano, um relatório com as medidas que serão tomadas.

Leia aqui o epísódio da Série “Memórias da Imprensa Alternativa”, sobre o jornal Unidade, que marcou sua participação na luta contra a ditadura e na apuração do assassinato de Vladimir Herzog.

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