MPF recomenda a anulação de TAC que prevê medidas ambientais no aterro de Jardim Gramacho

Falta de participação de pescadores da região na definição de medidas e de compensações ambientais ofende a legislação; o prazo é de 30 dias para o acatamento da recomendação com comprovação do cumprimento

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) recomendou que a Secretaria de Estado do Ambiente e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) declarem a nulidade do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com as empresas Gás Verde S.A., J Malucelli Construtora de Obras S.A. e Biogás Energia Ambiental S.A., responsáveis pela adoção de medidas ambientais no aterro metropolitano de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ).

A recomendação é para que se proceda a imediata realização de consulta livre, prévia e informada aos pescadores impactados pelo passivo ambiental do aterro e em relação a medidas administrativas que possam afetá-los. A consulta deve ser sobre os termos das obrigações ambientais a serem adotadas e que afetem os pescadores e também em relação às medidas compensatórias. Segundo a recomendação, assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, o procedimento de consulta deve garantir a efetiva participação das comunidades afetadas, não devendo se constituir em mero processo formal de informação; e a consulta deve ser prévia à adoção de qualquer medida administrativa.

Apesar de desativado desde 2012, o Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, que já foi o maior “lixão” da América Latina, ainda representa riscos ambientais para a Baía de Guanabara e o ecossistema dos manguezais e Rio Sarapuí. Fissuras e rachaduras em vários trechos do aterro, bem como vazamentos de chorume na Baía, levaram o MPF a ajuizar ação civil pública para reverter a situação com o monitoramento permanente do lençol freático e do chorume bruto e do tratado. Além da determinação ao Inea de que seja condenado a incluir, em qualquer licença ambiental para atividades no aterro, a obrigação de ser efetuada a captação para monitoramento da qualidade da água em todos os pontos mencionados.

A recomendação se dá pela falta de qualquer previsão específica sobre o enfrentamento dos problemas socioambientais vivenciados pelos pescadores que atuam há anos na região, e pela total ausência deles na elaboração de medidas compensatórias. O documento contesta inclusive a omissão do Estado sobre a política ambiental na região, fatores que levam à nulidade do TAC. Em 22 de maio, o MPF fez uma visita ao local, da qual participaram integrantes das empresas, do Inea e movimentos sociais. Na ocasião, constatou-se o impacto sobre os pescadores e a necessidade de que eles sejam ouvidos no processo de remediação e reparação.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ambiente, e o Inea informem o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento.

Imagem: Barco de madeira de pesca artesanal transita em meio a Baía de Guanabara – AF Rodrigues.

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