MPF garante decisão que determina construção de escola na Terra Indígena de Mato Preto, em Erechim (RS)

Acórdão do TRF da 4ª Região determina prazos para início e conclusão das obras da escola, que vai beneficiar crianças e jovens que moram na região

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal em Erechim obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na sessão de julgamento de sua 4ª Turma, deu provimento ao Agravo de Instrumento 5059843-60.2017.4.04.0000, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul que finalize, em até 120 dias, o procedimento administrativo nº 024310-19.00/12-7 e comece, em até 120 dias após a finalização, a construção da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Vicente Karaí Okenda no interior da Terra Indígena de Mato Preto, devendo sua conclusão ocorrer no prazo máximo de 1 ano a contar do início das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso descumprimento.

O Colegiado entendeu que a relevância do direito fundamental à educação de crianças e jovens demanda uma atuação proativa e eficiente do Poder Público, impondo ao Judiciário o papel de intervir na seara administrativa para dar andamento à política pública iniciada há mais de 6 anos pelo próprio réu.

O julgamento atendeu ao pedido do MPF – que havia sido negado, em 1º Grau, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 5003972-34.2017.4.04.7117 – para que fosse dada prioridade às melhores condições de estrutura ao magistério e ao aprendizado, assegurando educação às crianças e jovens, conforme preceitua o ordenamento jurídico brasileiro.

Decisão análoga já havia sido proferida pela 3ª Turma do TRF4, no Agravo de Instrumento nº 5057806-60.2017.4.04, interposto pela Procuradoria da República em Erechim no bojo de outra ACP que buscava, da mesma forma, a construção de Escola. Salienta-se, em relação a esta ação, que, ainda que reiteradamente informado acerca da decisão do Tribunal no sentido de determinar a imediata finalização do procedimento administrativo pelo estado do Rio Grande do Sul, o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim não determinou ao réu, até a presente data, o cumprimento da decisão de 2ª instância.

Foto: Conselho Indigenista Missionário/CNBB

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

quatro + dezessete =