MPF recomenda ao Incra suspensão de transferências de imóveis ao município de Duque de Caxias

A medida considera a falta de compromisso socioambiental do município e notícias sobre prática de grilagem e crimes ambientais na área

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado do Rio de Janeiro para que suspendam imediatamente qualquer tratativa de transferência de imóveis ao município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, tendo em vista a falta de compromisso socioambiental do município e o contexto de clara relação entre a grilagem, a prática de crimes ambientais e os problemas de segurança pública vivenciados no Rio de Janeiro.

O Incra detém a propriedade de 13 áreas disponíveis para urbanização (DU) na área denominada antigo Núcleo Colonial São Bento, localizado nos municípios de Duque de Caxias e Belford Roxo. O MPF recomenda também que o instituto faça o planejamento da regularidade socioambiental das DUs, assim como uma contrapartida adequada à atuação preventiva e efetiva contra grupos criminosos organizados que atuam na região.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, considerou a falta de compromisso socioambiental do município, que responde a processos pela prática de desmatamento, e a necessidade de cessar a prática de grilagem de terras públicas de propriedade do Incra na baixada fluminense, assim como a tramitação de inúmeros inquéritos policiais para apurar os crimes de invasão destas terras, muitas vezes associada à prática de crimes ambientais, como a extração de areia, a exploração de lixões e a prática de desmatamento.

O MPF recomenda também que o Incra preste informações detalhadas e periódicas, por meio da realização de reuniões e audiências públicas sobre a regularização fundiária de seus imóveis.

O documento ressalta que o Município de Duque de Caxias vem se apresentando como um notório violador de normas ambientais e de destinação socioambiental a imóveis, e cita inquéritos civis públicos e ações civis públicas. Além disso, a recomendação menciona que, nas 13 áreas disponíveis para a urbanização, não foi apresentado um projeto claro para a área, que contemple aspectos ambientais, socioambientais e políticas de reassentamento.

Outro aspecto ressaltado diz respeito a uma completa falta de diálogo com a sociedade local sobre os rumos de projetos existentes, bem como acerca das possíveis destinações, bem como à existência, em algumas situações, de inércia quanto a procedimentos com o fim de reverter situações que estavam em trâmite, como se dá no caso da Ocupação Solano Trindade, cuja transferência para a União estava em curso e ainda não prosseguiu, com risco de haver a legitimação de atos ilícitos e grilagens na área. Por fim, outro aspecto levantado diz respeito à segurança pública, a qual, segundo a recomendação, não implica apenas a intervenção direta, mas uma postura dos entes que não chancelem práticas ilegais que se destinam justamente a fortalecer e aumentar os territórios de certos grupos criminosos.

Histórico do caso – O MPF já havia expedido, em 2016, recomendação (nº 06/2016) ao Incra para que fossem adotadas providências para a proteção e defesa dos imóveis de sua propriedade, localizados na região do antigo Núcleo Colonial São Bento após denúncias de invasões e da prática de grilagem no local. A recomendação sugeria que o Incra realizasse o levantamento cartorário dos imóveis de sua propriedade na região, com o objetivo de identificar fraudes e grilagem, declarando a nulidade dos registros imobiliários ilegais realizados por terceiros e cancelamento das matrículas e averbações realizadas, assim como vistorias presenciais com a finalidade de verificar invasões por terceiros.A nova recomendação indica a necessidade de serem estritamente observados limites, seja em razão da necessidade de compromisso socioambiental do município, seja em razão dos destinatários da regularização fundiária.

Imagem ilustrativa: iStock

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

10 + 3 =