Após ação do MPF, Justiça Federal determina abastecimento imediato de água potável a aldeias na Ilha do Bananal

Indígenas da região reclamam do não funcionamento de poços artesianos, da deficiência de filtros instalados para filtrar a água retirada do rio Javaé e da total falta de água potável

Procuradoria da República no Tocantins

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que a União forneça água potável a todas as famílias residentes nas aldeias Barreira Branca, Boto Velho, Boa esperança, Canuanâ, Imotxi, Lamkrarê, São João, Txuiri, Txuodê, Wahuri (Cachoeirinha), Waotyna, Waritaxi, provisoriamente, através de caminhões-pipa. O fornecimento deverá ser continuo até o início do efetivo funcionamento do sistema completo, perene e estável de abastecimento de água potável nas comunidades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da comunidade indígena.

Também foi deferido pedido para que o Distrito Sanitário Especial Indígena no Tocantins (DSEI-TO) finalize a licitação e expeça ordem de serviço ao processo referente ao Sistema de Abastecimento de Água (Processo 25066.000217/2017-32) na Aldeia Canuanã, cujos recursos já foram liberados.

A decisão ressalta ‘que os órgãos responsáveis possuem ciência dos problemas relativos a falta de água própria para consumo humano há anos, não obstante, não adotaram medidas suficientes para solucionar o problema”.

A Justiça Federal determinou também a realização de audiência de conciliação na tentativa de buscar para uma solução mais rápida. A audiência será marcada com urgência pela própria Justiça.

A União ainda pode apresentar recurso.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Imagem: Indígena carrega água em carrinho de mão — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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