Sérgio Moro e os 80 tiros de Guadalupe

Ministro pensa viver justiceiro em Donnie Brasco, mas a licença para matar de seu projeto é prato cheio para extermínio na colônia

por Frederico de Almeida*, em CartaCapital

Nada poderia ser mais tristemente emblemático do descabimento do “pacote anticrime” do Ministério da Justiça do que o fuzilamento, por militares do Exército, de um veículo ocupado por civis na tarde do último domingo. Como se sabe, os militares dispararam mais de 80 tiros, levando à morte do músico Evaldo Rosa do Santos, que levava sua família a um chá de bebê, no bairro carioca de Guadalupe.

Os militares envolvidos na ação alegaram que reagiram a uma “injusta agressão”. O veículo dirigido por Evaldo teria sido “confundido” com outro, supostamente envolvido em um assalto. Familiares das vítimas do fuzilamento denunciam que os militares continuaram atirando mesmo com sinais de que havia crianças no carro, atingiram outros civis que tentaram ajudar a família alvejada e, após, riram do ocorrido.

modus operandi da tragédia é conhecido de pesquisadores e ativistas de direitos humanos que lidam com a violência policial brasileira: “suspeitos” (os “suspeitos de sempre”, com cor da pele, vestimentas e endereços pré-definidos) são abordados por policiais, reagem e são mortos “em confronto”.

O caso de Guadalupe só é um tanto diferente porque são soldados do Exército, e não da Polícia Militar – e essa diferença nem é mais tão significativa assim, se considerarmos o histórico de abuso da força por militares que há anos agem nas ruas de um Rio de Janeiro sob ocupação das Forças Armadas, mesmo antes da intervenção federal promovida por Michel Temer.

O caso de Guadalupe também é um tanto diferente porque o volume de tiros, a denúncia da família de Evaldo e a repercussão pública colocaram em xeque uma versão que costuma passar tranquilamente nos registros de ocorrência policial, sendo facilmente incorporada quando casos como esse chegam às mãos de delegados de polícia, promotores de justiça e juízes criminais.

Como em grande parte dos casos que ingressam no sistema de justiça criminal – da apreensão de drogas às mortes de supostos criminosos, passando pela prisão de manifestantes em protestos políticos – a versão dos fatos que inaugura a apuração é dada pelos próprios policiais envolvidos, que figuram nos boletins de ocorrência tanto como autores quanto como (únicas) testemunhas da prisão.

É por isso que uma grande mobilização de especialistas em segurança pública e ativistas de direitos humanos levou o Congresso Nacional a aprovar, em diferentes etapas de trâmite legislativo nos últimos anos três anos, o Projeto de Lei n. 4471/2012, que propunha extinguir os chamados “autos de resistência”.

Os “autos de resistência” eram a forma jurídica dada ao registro de mortes praticadas por policiais em serviço, oficializando narrativas de ocorrências criminais segundo as quais aquelas mortes eram sempre resultado de uma ação policial em resposta a agressões ou resistências vindas dos supostos criminosos.

Já em 2013, a própria Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo proibiu policiais militares de prestarem socorro a pessoas vítimas de supostos confrontos com a PM, assumindo que a medida tinha por objetivo preservar as cenas de crimes eventualmente praticados pelo próprio Estado, e conter a letalidade policial.

E é por isso, também, que causou tantas críticas de especialistas e ativistas a explicitação de novas possibilidades jurídicas do que se considera como “legítima defesa” envolvendo policiais em serviço, prevista pelo conjunto de medidas “anticrime” apresentado pelo Ministério da Justiça do governo Bolsonaro.

Segundo a proposta do ministro Sérgio Moro, será considerada legítima defesa a conduta que “em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão”, ou que “previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

A proposta de Moro atende aos anseios punitivistas e autoritários consagrados pela eleição de figuras como o presidente Jair Bolsonaro – que já a havia anunciado como promessa de campanha – e o governador do Rio de Janeito Wilson Witzel – que, já empossado, anunciou que usaria atiradores de elite para matar pessoas que portassem fuzis, independentemente de agressão efetiva.

Mobilizações anteriores da sociedade e do próprio Estado para limitar a discricionariedade que sabidamente está na raiz da letalidade policial parecem não surtir efeito sobre as concepções desses novos homens públicos. Aliás, nem as estatísticas que indicam crescente letalidade policial (sem que dela corresponda necessariamente redução dos índices de criminalidade ou encarceramento) parecem ser indicadores fáticos suficientes para demover a sanha dos fundamentalistas da violência estatal.

Moro chegou ao governo Bolsonaro amparado pela imagem pública de “técnico”, de “jurista” com algum refinamento científico e intelectual. Caberia a ele, esperava-se, conter os ímpetos brucutus do seu chefe e da ala “ideológica” do novo governo. Os 100 dias de governo Bolsonaro mostraram, porém, que o “superjuiz” não seria capaz de cumprir sua missão civilizatória.

Alguns diriam que Moro não conseguiu se impor nas disputas palacianas, tendo que engolir sucessivos reveses, da redação final do decreto que flexibilizou a posse de armas à vergonhosa “desnomeação” de Ilona Szabó como membra do Conselho Nacional de Política Criminal. Outros diriam que é a vaidade e o carreirismo que movem o juiz feito ministro. Particularmente, acho que pode haver um tanto de uma e outra coisa, mas acredito que o “conjunto da obra” (para usar uma expressão capaz de derrubar presidentes) é bastante coerente com o histórico e o perfil de Moro.

A cruzada moral e judicial assumidamente representada pela Lava Jato e seus operadores (procuradores do MPF, Moro, Bretas e afins) desde sempre apostou no espetáculo e no descontrole sobre o poder punitivo do Estado para alcançar seus objetivos. Nunca se escondeu que algo novo estava sendo testado, em termos institucionais e jurídicos, e chegou-se mesmo a dizer que a “excepcionalidade” da Lava Jato a colocava fora do “regramento genérico, destinado a casos comuns” do direito brasileiro (a frase é transcrição literal de uma decisão do Tribunal Regional Federal que analisou e avalizou a “legalidade” de decisões judiciais de Moro).

Os cruzados da Lava Jato argumentavam que o endurecimento penal atingiria os “poderosos”, como se a suposta “democratização” do arbítrio estatal rumo ao andar de cima servisse de alguma forma como medida de justiça contra as históricas injustiças estatais (criminais, sociais e econômicas) praticadas contra o andar de baixo.

Não só não servem como tal, como as medidas propaladas pelos lavajatistas (desde as “10 medidas contra a corrupção” até o requentado “pacote anticrime”) têm enorme potencial de aumentar ainda mais o uso descontrolado da força física por agentes estatais, as prisões arbitrárias, as decisões injustas, o encarceramento em massa.

Décadas de pesquisa acadêmica, enormes quantidades de dados produzidos pelo próprio Estado e inúmeras experiências de políticas bem e mal sucedidas comprovam o descabimento do que defendem Moro, Bolsonaro, Witzel e lavajatistas em geral.

Mesmo nesses tempos tão obscuros, o debate público minimamente informado e a realidade gritam contra o que aquelas figuras públicas propõem para a área de segurança pública. O 80 tiros de Guadalupe e a morte de Evaldo compõem essa realidade, mas correm o risco de ficar na lata do lixo dos bons argumentos contra a estupidez de quem faz carreira sobre as vítimas da violência no Brasil.

A viúva. Foto: Tânia Rego /Agência Brasil

*Cientista político, professor da Universidade Estadual de Campinas e coordenador do PolCrim – Laboratório de Estudos de Política e Criminologia.

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