MPF em Minas Gerais envia à CNEN e à INB proposta de TAC para barragem de rejeitos nucleares

Objetivo do acordo é estabelecer calendário para cumprimento de obrigações que garantam fiscalização permanente e a adoção de providências para evitar rompimento da estrutura

O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre (MG) encaminhou à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e às Indústrias Nucleares Brasileiras (INB) uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê medidas de incremento da fiscalização e da segurança da barragem de rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios situada no município de Caldas, Sul do estado. A barragem contém material radioativo resultante da exploração da primeira mina de urânio do Brasil. A exploração ocorreu de 1982 a 1995, quando a mina foi desativada, sob o argumento de que as atividades eram economicamente inviáveis.

No entanto, mesmo após o fim da mineração, ainda existem no local a cava da mina, contendo lama com resíduos radioativos, uma fábrica de beneficiamento de minério desativada, dezenas de equipamentos, e a própria barragem de rejeitos com aproximadamente dois milhões de metros cúbicos de rejeitos de urânio, tório e rádio. Em fevereiro deste ano, o MPF requereu à INB a apresentação de um Plano de Ação Emergencial de Barragens (Paemb), tendo em vista a ocorrência, em setembro do ano passado, de um “evento não usual” na barragem, que consistiu na turvação e redução do fluxo da água na saída do sistema extravasor da estrutura. Auditoria apontou que esse sistema estava seriamente comprometido devido a infiltrações, e que a barragem apresentava risco de ruptura.

De acordo com a Portaria DNPM 70.389/2017, que trata da Matriz de Classificação quanto à Categoria de Risco, a Barragem de Rejeitos da UTM Caldas está na categoria de risco alta, já que o evento ocorrido em setembro do ano passado resultou no surgimento de “áreas de jusante com carreamento de material ou com vazão crescente ou infiltração do material contido, com potencial de comprometimento da segurança da estrutura”, anomalia que eleva seu risco ao máximo.

“Não bastasse isso, as obras realizadas pela INB em caráter emergencial, embora relevantes para a manutenção da estabilidade da barragem, não garantem a segurança de forma absoluta, pois não se tem conhecimento da quantidade de material carreado, e, consequentemente, não foi possível, até o momento, avaliar o grau de comprometimento da estrutura em virtude do chamado pipping (processos de erosão interna)”, decorrendo daí a necessidade urgente de um plano de ação que estabeleça a segurança como fator primordial”, afirma o procurador da República Lucas Gualtieri. 

O Paemb apresentado pela INB, no entanto, não atendeu diversas recomendações feitas pelo MPF. O documento não previu, por exemplo, a realização de simulados de situações de emergência em conjunto com prefeituras, defesa civil, equipe de segurança da barragem, empregados do empreendimento e população compreendida na zona de autossalvamento (ZAS). Na proposta do TAC encaminhado na última terça-feira (23), o MPF elencou uma série de obrigações a serem assumidas pela CNEN quanto ao estabelecimento de uma rotina e planejamento da fiscalização não só em relação à barragem de Caldas como a toda estrutura semelhante que houver no país ou que venha a ser instalada. Essas obrigações decorreram da constatação de que, embora a CNEN tenha a obrigação legal de fiscalizar a segurança das barragens de rejeitos nucleares, este dever não vinha sendo cumprido, pela falta de normas adequadas e até mesmo de pessoal capacitado.

Quanto à INB, o acordo estabelece prazos para cumprimento de diversas medidas, entre elas, a completa reestruturação do sistema de monitoramento da barragem, o aprimoramento do mapa de inundação da massa de rejeitos em caso de eventual rompimento da estrutura, a comprovação de treinamentos internos dos funcionários e colaboradores e a instalação, nas comunidades inseridas na zona de autossalvamento, de mecanismos de alerta e planos de evacuação. A proposta de acordo estabelece ainda a imposição de multa para a hipótese de descumprimento das obrigações previstas. A expectativa do MPF é que a celebração do acordo traga solução célere e eficiente para a situação da barragem de rejeitos radioativos em Caldas, evitando que o assunto seja judicializado.

Foto: Ascom/MPF/MG

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