Nota pública da AJD sobre a PEC 06/19 – “reforma da Previdência”

“A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem manifestar-se sobre o Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2019, tratado como “reforma da previdência”.

Sob o mesmo argumento falacioso da “urgência econômica” que justificou a tramitação e aprovação da malfadada reforma trabalhista, o governo agora pretende convencer a população da imprescindibilidade de uma reforma que corrói os pilares constitucionais da seguridade social. Apesar de ter a alcunha de reforma, a PEC nº 06/2019 fixa as bases para a extinção do sistema de previdência previsto na carta maior.

A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego. O sistema de seguridade social, que inclui a saúde, previdência e assistência social, é estruturado em uma proposta de solidariedade que pretende universalizar seu acesso, o que, no caso da previdência, concretiza-se no seu tríplice custeio pelo Estado, empregados e empregadores.

A proposta de emenda constitucional, seguida de alterações legislativas, que está em trâmite atinge o cerne do sistema da seguridade social. As suas disposições dificultam o acesso das/os trabalhadoras/es aos benefícios da previdência, caminhando na contramão da proposta da universalidade do sistema; ao tempo em que os valores dos benefícios são reduzidos, deixando os trabalhadores descobertos de efetiva proteção social, são, ainda, fixadas as bases para o chamado sistema de capitalização, no qual o ônus do custeio recai exclusivamente sobre o trabalhador, pondo fim, portanto, ao sistema de solidariedade projetado na constituição.

Dentre as propostas de alteração previstas pelo governo, constam:

1. Aumento da idade de aposentadoria das trabalhadoras de 60 para 62 anos, vulnerabilizando ainda mais as mulheres quanto à proteção social do trabalho;

2. Aumento do tempo de contribuição necessário à aposentadoria por idade de 15 para 20 anos, dificultando sobremaneira o acesso ao benefício de aposentadoria, em especial considerando o alto e crescente índice de informalidade no trabalho;

3. Alteração da contagem do tempo de contribuição para considerar somente a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima da categoria, prejudicando novamente os trabalhadores da informalidade e aqueles submetidos ao novo e precarizado contrato intermitente de trabalho;

4. Vedação da conversão do tempo de trabalho especial, aquele em condições que são danosas a saúde do trabalhador, em tempo comum, de forma que estes trabalhadores serão prejudicados quando deixem de trabalhar sobre essas condições, uma vez que não poderão aproveitar o acréscimo do tempo especial no cálculo para a aposentadoria;

5. Previsão do “gatilho etário” que aumenta automaticamente a idade para aposentadoria sempre que aumente a expectativa de sobrevida da população, sem, todavia, prever um decréscimo quanto houver redução desta expectativa;

6. Alteração da fórmula de cálculo do salário de beneficio que deixará de considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição para considerar 100% dos salários de contribuição, o que reduz o valor do benefício, uma vez que os menores salários fazem o valor médio decair.

7. Alteração do cálculo da renda mensal inicial tanto para aposentadoria quanto para as pensões para 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição, sendo que na forma de cálculo atual as/os trabalhadoras/es partiam com 85% do valor do salário de beneficio somado a mais 1% por ano de contribuição que excedesse aos 15 anos necessários;

8. Estabelece a possibilidade de incluir por lei exceções a contribuições dos empregadores, abrindo caminho para o regime de capitalização, que onera exclusivamente os trabalhadores e , na prática, torna impossível a sustentabilidade do regime público da previdência, fortalecendo o mercado financeiro da previdência privada;

9. Obrigatoriedade de contribuição anual para trabalhadores rurais pelo período de 20 anos, em oposição à regulamentação atual na qual as/os trabalhadoras/es do campo apenas comprovam o trabalho

10. Redução do valor do Beneficio de Prestação Continuada na idade entre os 65 e 70 anos para o valor de R$ 400,00. Nesta proposta, o benefício passaria a ser pago aos 60 anos, mas não em seu valor integral, que só passaria a ser pago na integridade aos 70 anos, idade superior à expectativa de vida em muitas regiões do país.

Os termos técnicos e cálculos típicos da legislação previdenciária, por vezes, dificultam o entendimento da população quanto às reais alterações que estão sendo promovidas, mas, uma vez explicadas, fica evidente que a chamada reforma da previdência não tem como principal objetivo “acabar com os privilégios” como sustenta o governo. Ela atinge, principalmente, as /os trabalhadoras/es de baixa renda, com vínculos de emprego precarizados e informais.

As especiais prejudicadas pela “reforma da previdência” são as trabalhadoras mulheres, que além de terem a idade de aposentadoria aumentada, deixando de levar em consideração as estatísticas que mostram a sua sobrecarga de trabalho em razão da tripla jornada ( trabalho, casa e filhos), são mais afetadas por todas as demais disposições, uma vez que ocupam em maior número os postos mais precarizados e informais de trabalho.

O golpe final ao sistema da seguridade social é a sua “desconstitucionalização”. A PEC 06/2019 retira da Constituição Federal matérias relacionadas ao regulamento da seguridade e da previdência, de forma que futuras alterações possam ser feitas de maneira facilitada pelo congresso, não mais necessitando das formalidades de aprovacão de emenda constitucional e seu quorum qualificado para subtrair ainda mais direitos das/dos trabalhadores.

Por essas razões, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta seu total repúdio à proposta de emenda constitucional nº 06/2019 , reafirmando seu compromisso com valores sociais constitucionais e pela defesa do regime de solidariedade da Seguridade Social, ao tempo que se une aos demais setores progressistas na luta contra sua aprovação.

São Paulo, 06 de maio de 2019″.

Greve geral de 28 de abril de 2017, no Rio de Janeiro. Foto: Marcelo Valle (reprodução Facebook)

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