MPF denuncia Gás Verde por despejo de chorume no Rio Sarapuí, na Baixada Fluminense

Segundo o órgão, empresa que processa o biogás do aterro de Gramacho cometeu crime ambiental por lançamentos de resíduos e omissão no tratamento do chorume

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresa Gás Verde, responsável pelo processamento do biogás gerado com o lixo no aterro de Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. De acordo com pescadores da região, haveria tubulações gigantescas do aterro direto ao leito d’água, sendo uma vala com dezenas de metros, camuflada por plantas na margem, com despejo de chorume. O MPF quer a condenação da empresa pelas práticas do crime previsto no artigo 54, §2º V, e §3º, da Lei nº 9.605/98, ou seja, crime ambiental por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. (Processo n° 0005923-54.2013.4.02.5110)

A Gás Verde, sucessora da empresa Novo Gramacho Ambiental Energia, assumiu a responsabilidade, por concessão, pelo aterro metropolitano de Jardim Gramacho, que seria desativado em 2012, com o fim de explorar o gás metano decorrente de decomposição de resíduos depositados no aterro. Contudo, a empresa violou condição específica de licença ambiental e causou poluição em níveis tais que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, por meio do lançamento de resíduos líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Além disso, deixou de adotar medidas de precaução exigidas pela autoridade competente, no caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, por meio do derramamento de chorume não tratado na Baía de Guanabara, no Rio Sarapuí e no manguezal presente no Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho.

“A empresa assumiu a gestão e administração do aterro com grande passivo ambiental, e incumbiu-se da exploração de biogás, por meio de licenciamento ambiental junto ao o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Ou seja, a empresa exploraria o biogás, mas também deveria promover a remediação das áreas contaminadas do entorno, bem como o monitoramento ambiental”, detalha a denúncia.

Ação civil pública

Em janeiro deste ano, o MPF moveu ação civil pública para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Inea n°07/2017 fosse declarado nulo, em razão da não observância da consulta prévia, livre, formal e informada aos pescadores artesanais que sofrem os impactos do derramamento de chorume no Aterro de Gramacho.

Além de declarar nulidade do TAC, o MPF requereu ainda que o Estado do Rio de Janeiro e o Inea fossem impedidos de tomar qualquer decisão administrativa acerca dos danos socioambientais decorrentes da poluição causada no Aterro de Gramacho, enquanto não houver a realização da consulta, nos moldes em que determina a Convenção no 169, da OIT, aos povos tradicionais da região.

Para adequar as atividades e permitir a obtenção da licença de operação da estação de tratamento de chorume e da licença ambiental de recuperação do antigo aterro controlado de Jardim Gramacho, além da licença de instalação para uma nova lagoa de chorume, o Inea firmou, em novembro de 2017, o TAC n° 07 com as empresas Gás Verde, J Malucelli Construtora de Obras e Biogas Energia Ambiental.

De acordo com os termos do TAC, dentro de 36 meses, as empresas deveriam adotar medidas ambientais relacionadas a suas atividades no aterro metropolitano do Jardim Gramacho, bem como, ao pagamento de multas decorrentes de infrações previstas na Lei 3.467/2000, e à execução de projetos de serviço de interesse ambiental aprovados no Banco de Projetos Ambientais do próprio instituto.

No TAC, estavam previstos três planos de ação. O primeiro tratava diretamente do aterro metropolitano. O outro do apoio financeiro à sala de situação do sistema de alerta de cheias. Já o último plano de ação remetia à gestão do manguezal de Gramacho.

Apesar de o TAC ter por objetivo a adoção de medidas de recuperação ambiental, o termo foi celebrado sem conter qualquer previsão específica acerca do enfrentamento dos problemas socioambientais vivenciados pelos pescadores, tampouco houve a consulta prévia ou qualquer participação deles na elaboração de medidas compensatórias.

Arte: Secom/PGR

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