MPF pede ao TRF2 que assegure reforço da estrutura de apoio da Rebio Tinguá (RJ)

Reserva tem apenas um analista ambiental em condições plenas para atuar em fiscalizações e estrutura física tem problemas estruturais, hidráulicos e elétricos

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para reformar decisão da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) que indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública que pedia lotação mínima de agentes de fiscalização da unidade de conservação Reserva Biológica do Tinguá (Rebio Tinguá), bem como a adoção das medidas necessárias para a reforma da sede administrativa da unidade.

Para o MPF, a decisão de primeira instância não levou em consideração os diversos fundamentos de fato e de direito apresentados. Além disso, a peça destaca que todo o esforço do MPF para se buscar uma saída extrajudicial e conciliatória ao longo dos últimos quatro anos acabou sendo utilizado em desfavor no momento da apreciação da tutela de urgência. Isso porque a juíza federal Luiza Lourenço Bianchini utilizou o fundamento de que a persistência do problema ao longo do tempo não justificaria o provimento jurisdicional. “Desde 2015, a situação se agravou, em razão de políticas que aparentam minar a proteção ambiental na área, e não concretizá-la. Ao mesmo tempo em que o ICMBIO buscava limitar a zona de amortecimento da unidade de conservação, a autarquia e a União chegaram a cogitar, em 2018, nomear um chefe sem qualquer qualificação técnica para o cargo. Não havia, porém, qualquer medida concreta para sanar os graves problemas de quadro e de estrutura física”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina o recurso.

Além de reduzir o número de servidores em patamares desproporcionais, o ICMBio cortou a contração temporária da Brigada de Prevenção de Combate a Incêndio Florestal no ano de 2015. Em 2019, a Rebio Tinguá possuía 1 servidor de nível médio e 3 de nível superior (analistas ambientais), sendo que uma das analistas estava de licença médica, e outro analista desfruta de abono permanência e tem idade avançada, de modo que apenas um analista ambiental estava em condições plenas para atuar em fiscalizações em toda a reserva, que abrange 4 municípios e possui uma área de cerca de 24 mil hectares.

“A falta de servidores para exercerem o poder de polícia na unidade deixa a reserva à mercê de atividades que violam as finalidades da reserva e põe em risco a própria existência desta. Restou configurado o perigo de dano, apto à concessão de tutela de urgência. O acionamento do Poder Judiciário tornou-se imprescindível, com vistas a garantir condições de funcionamento mínimo à unidade”, alerta o procurador.

Nos anos de 2018 e 2019 nenhum recurso foi alocado para a fiscalização da Rebio do Tinguá, mesmo sendo a unidade que mais teve autos lavrados no estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2007-2018. Em relação à estrutura, as instalações físicas da unidade possuem infiltrações, goteiras, portas deterioradas, problemas nas instalações elétrica e hidráulica, além de problemas de energia.

Ação civil pública – No agravo, o MPF pede que sejam atendidos os pedidos pleiteados em ação civil pública movida neste ano. Na ACP, além de lotação mínima de agentes de fiscalização da unidade de conservação, requer-se que o ICMBio apresente, em 60 dias, projeto de reforma da sede administrativa da Rebio Tinguá, com planilha detalhada de custos e estimativa do tempo necessário para conclusão dos trabalhos. Além disso, o MPF pede que a União e o ICMBio realizem, em até 90 dias, concurso de remoção interno para prover o número mínimo de agentes de fiscalização na unidade ou garanta, em até 45 dias, lotação provisória de servidores de outras unidades que estejam em situação menos grave. Também deverão ser adotadas toda as providências necessárias para que seja realizado e finalizado, no prazo de 180 dias, concurso público para o preenchimento das vagas existentes, em montante suficiente para atender o número mínimo de agentes de fiscalização atuantes na Reserva Biológica do Tinguá, no prazo de 120 dias.

Entenda o caso –  Em 2015, o Ministério Público Federal instaurou o Inquérito Civil Público n° 1.30.017.000668/2015-78 com o objetivo de apurar a precariedade na estrutura física e de pessoal da Rebio do Tinguá. Após inspeção realizada na sede da unidade, verificou-se que a Rebio apresenta um quadro frágil, sendo dotada de pouca estrutura para garantir, em condições mínimas, o combate às ações de degradação ambiental que ocorrem na área. Nos últimos anos, foi constatado um agravamento da situação, com a adoção de condutas pelo ICMBio capazes de fragilizar a estrutura administrativa responsável pela gestão da reserva, como a redução de número de servidores e a ausência de previsão de recursos financeiros para atividades de fiscalização.

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