MPF ajuíza ação contra Caixa para retomada da peça teatral “Abrazo”

Para o MPF, configurou-se a prática de censura, vedada pela Constituição da República

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal para que seja retomada a exibição do espetáculo infantojuvenil “Abrazo”, do grupo teatral Clowns de Shakespeare. Na ação, as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola Ferreira requerem que a peça seja exibida na Caixa Cultural, no Recife, ou em outro teatro, às custas da CEF.

Em setembro, o MPF expediu recomendação à Caixa para a imediata retomada do espetáculo. De acordo com as apurações, a exibição da peça teatral foi cancelada pela Caixa na noite de estreia, 7 de setembro, antes da segunda sessão do espetáculo. Não houve nenhum comunicado ou esclarecimento prévio formal e por escrito.

A Caixa informou ao MPF que o contrato de patrocínio foi rescindido devido ao conteúdo de bate-papo entre o elenco e a plateia, que fazia parte da programação, realizado após a primeira apresentação de “Abrazo”. Segundo a Caixa, essa conversa configurou infração à cláusula do contrato que trata da obrigação de “zelar pela boa imagem dos patrocinadores, não fazendo referências públicas de caráter negativo ou pejorativo”. Para o MPF, o cancelamento abrupto das apresentações provocou uma repercussão negativa muito maior do que os comentários do elenco, levando em consideração o pequeno número de participantes no bate-papo.

De acordo com o MPF, configurou-se a prática de censura, vedada pela Constituição da República, que garante que a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação não sofrerão nenhum tipo de restrição. A ação civil também destaca o direito à liberdade de expressão, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992. As procuradoras da República reforçam que “o comentário em questão não desborda do livre exercício da manifestação de pensamento e crítica, de modo que, ao rescindir o contrato com base nesse relato, a Caixa cerceou o livre debate de ideias em torno dos contratos de patrocínio”.

Retomada – O MPF requer que a retomada do espetáculo “Abrazo” ocorra minimamente por oito sessões, conforme originalmente contratado. Requer, também, que a Caixa pague indenização por danos morais coletivos, não inferior a duas vezes o valor do patrocínio da peça teatral, que deverá ser aplicada em campanhas de conscientização do direito à liberdade de expressão e à liberdade artística.

Processo nº 0819146-80.2019.4.05.8300

Íntegra da ação civil pública

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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