MPF expede recomendação para garantir direito à liberdade de ensino em instituições públicas

Recomendação foi para instituições na Região dos Lagos e aos reitores do IFRJ e IFF referente aos casos de assédio moral sofridos por professores

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação aos secretários de Educação da Região dos Lagos e aos reitores do IFRJ e IFF referente aos casos de assédio moral sofridos por professores. Os respectivos representantes deverão informar, num prazo de 30 dias, as medidas adotadas para evitar que ocorram casos de assédio moral nas instituições de ensino.

A recomendação determina ainda que não haja nenhum tipo de sanção ou ação arbitrária em relação a professores de ensino básico e superior por causa do conteúdo estipulado para o ano letivo. O MPF entende que a aplicação de penalidade pela instituição e retaliação de colaboradores e familiares dos alunos configura crimes de assédio moral e assédio organizacional. Dessa forma, as ações ferem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os artigos 205 e 206 da Constituição Federal.

O procedimento feito pelo procurador Leandro Mitidieri Figueiredo faz parte de uma ação coordenada entre PFDC, Naops, PRDCs e PDCs a fim de garantir a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. A medida foi direcionada às instituições públicas dos municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Saquarema, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Búzios.

Confira a íntegra das recomendações.

Imagem: Secom/PGR

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