O PNAE e os 30% da compra da Agricultura Familiar estão ameaçados

O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) / MST

Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o Projeto de Lei 5.695/2019, proposto pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), afetando milhões de estudantes em todo o Brasil.

Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educação[1] para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas.

Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrututa normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los.

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