MPF atua para coibir ocupações irregulares e reparar danos ambientais no Parque Nacional de Ilha Grande

Unidade de Conservação está localizada na divisa entre os estados de Mato Grosso do Sul e Paraná

As unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Naviraí (MS) e Umuarama (PR) ajuizaram cinco ações civis públicas e uma ação penal com foco na desocupação e na reparação de danos ambientais decorrentes de construções irregulares feitas no Parque Nacional de Ilha Grande (PNIG), às margens do Rio Paraná. As ações civis têm como alvo cinco pessoas físicas que, de acordo com as investigações, mantinham casas de veraneio dentro dos limites da unidade de conservação (UC) ou invadiram recentemente as ilhas para estabelecer moradia definitiva contrariando as normas ambientais existentes na área. Já a denúncia criminal foi oferecida em face de um morador do município de Icaraíma (PR), que invadiu área localizada dentro dos limites do parque, desmatou e ateou fogo objetivando o plantio de culturas.

O PNIG foi criado em outubro de 1997 e, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), protege pelo menos 14 espécies ameaçadas de extinção. De acordo com o MPF, a manutenção das casas de veraneio dentro do parque é um obstáculo severo à proteção e à procriação desses animais, alterando drástica e negativamente seu ciclo de vida. As habitações ainda impedem a regeneração da vegetação nativa e resultam em descarte de lixo e esgoto doméstico de maneira irregular, “colocando em risco um dos últimos refúgios da vida silvestre nas regiões centro-oeste e sul”.

Mato Grosso do Sul

O MPF em Naviraí requereu à Justiça Federal a condenação dos cinco réus à obrigação de demolir totalmente as construções situadas dentro dos limites do parque, com destinação ambientalmente adequada do entulho proveniente das demolições; a realizar todos os atos necessários para regenerar os danos ambientais, com orientação e fiscalização de órgão ambiental, inclusive plantando espécies nativas e protegendo-as até que atinjam a idade adulta; e ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos.

Para evitar a repetição de casos parecidos, e também para conscientizar a população local sobre a proibição da compra e da construção de imóveis na área, o MPF também requereu que a Justiça imponha aos réus a obrigação de confeccionar e afixar placas metálicas em frente às fachadas das edificações, até a demolição. As placas devem ter dois metros de largura e dois metros de comprimento com os seguintes dizeres: “Casa interditada por decisão da Justiça Federal. A construção e a compra de imóveis no Parque Nacional de Ilha Grande é proibida”.

Das cinco ACPs ajuizadas em Naviraí, duas já obtiveram decisão liminar determinando que os réus se abstenham de utilizar os imóveis e de cultivar espécies vegetais no local, retirem os pertences pessoais, incluindo animais domésticos e de criação, e afixem as placas nos moldes sugeridos pelo MPF.

Paraná

Já o MPF em Umuarama destaca que o fato que ensejou a denúncia foi praticado no contexto do incentivo a invasões de ilhas fluviais na região do Parque Nacional e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, em que os invasores valem-se da suposta qualidade de ilhéus. “O Ministério Público Federal tem atuado no sentido de identificar e resguardar os direitos dos efetivos integrantes de comunidades tradicionais na região, não tolerando, todavia, infrações ambientais praticadas por indivíduos que têm se valido da situação para invadir ilhas, promovendo desmatamentos. O apoio à fiscalização ambiental é – e continuará sendo – irrestrito”, ressalta o órgão.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Mapa retirado do Plano de Manejo – ICMBio

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