PFDC pede esclarecimentos ao Ministério da Cidadania sobre problemas no acesso ao Bolsa Família

Pasta terá cinco dias para informar se procedem informações de que um milhão de famílias estariam à espera de resposta do governo federal para ingresso no programa

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou nessa quarta-feira (12), ao Ministério da Cidadania que informe as providências que estão sendo adotadas para assegurar que todo o público apto a acessar o programa Bolsa Família seja atendido. O prazo para a resposta é de cinco dias.

O pedido de informações tem como base reportagem do jornal Folha de S. Paulo de 10 de fevereiro, segundo a qual, em janeiro deste ano, um milhão de famílias aguardavam resposta do governo federal para ingresso no Bolsa Família. De acordo com o texto, mesmo as cidades mais pobres do país não tinham obtido liberação do benefício para novos auxílios nos últimos cinco meses. A reportagem também aponta que, para 2020, o orçamento destinado ao programa é de R$ 29,5 bilhões – valor inferior ao de 2019, que ficou em R$ 32,5 bilhões.

Nesta quarta-feira, a PFDC também recebeu representação feita pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) na qual relata falta de transparência e obstrução no acesso a dados públicos do programa, e solicita ao Ministério Público Federal apuração quanto a irregularidades no cumprimento do princípio da publicidade, eficiência e moralidade da administração pública.

No ofício ao ministro Osmar Terra, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que uma das fontes de financiamento do Bolsa Família é o Fundo Nacional de Assistência Social, com previsão na lei orçamentária de 2019 de R$ 80.154.500.090. O fundo é passível de extinção pela PEC 187/2019, a qual também prevê que, no intervalo entre a extinção e a eventual ratificação dos fundos existentes, o superávit financeiro das fontes de recursos de cada qual, apurados ao final de cada exercício, “será destinado à amortização da dívida pública do respectivo ente”.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que as famílias extremamente pobres alcançadas pelo Bolsa Família têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, e as pobres que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos, renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.

“Essa renda mensal é bastante inferior aos padrões estabelecidos por diversas organizações e organismos internacionais, entre eles, o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)”.

O documento ressalta que a situação de pobreza extrema constitui o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial, tema a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal não admite que se oponha a cláusula da “reserva do possível” e tampouco a sua regressividade em relação ao patamar já implementado.

Criado em 2003, o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. A iniciativa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. O valor médio do benefício é de R$191,00.

Foto: Jefferson Rudy/Agência-Senado

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