MPF: Justiça condena mineradoras por extração ilegal no Morro do Marapicu em Nova Iguaçu (RJ)

Indústrias de Mármores Cavaliere e Gondstone Minérios & Metais terão que recuperar a área degradada pela extração irregular de sienito

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Gondstone Minério & Metais LTDA e a Indústrias de Mármores Cavaliere LTDA por extração mineral de forma ilícita na região denominada Morro do Marapicu. A região faz parte da Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Gericinó-Mendanha, unidade de conservação implantada pelo Decreto no 38.183, de 5 de setembro de 2005. Diante disso, as mineradoras deverão reparar o dano ambiental provocado, no prazo de 60 dias, mediante a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a ser aprovado nos respectivos processos administrativos de concessão de Licença Ambiental de Recuperação (LAR). 

Em apuração conduzida pelo MPF, ficaram constatados ilícitos praticados pelas mineradoras, que extraíam isienito sem a devida autorização dos órgãos ambientais, na localidade Morro do Marapicu, Rodovia Rio-São Paulo, Km 32, Nova Iguaçu (RJ). A mineradora Indústrias de Mármore Cavalieri chegou a ser autuada pelo DNPM (atual ANM) em 02/03/2007, devido à realização de trabalhos de extração de substâncias minerais sem permissão. 

Já extração mineral no Morro do Marapicu pela empresa Gondstone Minérios e Metais foi constatada pelo Inea por meio de vistoria in loco. De acordo com o relato técnico, elaborado no ano de 2013, a lavra já se encontrava inativa no momento da vistoria, porém não havia sinais de reflorestamento. O documento explicita que a extração se localizava na parte mais à montante do Morro do Marapicu, a aproximadamente 400 metros de altura em relação ao nível do mar. “Imagens de satélite demonstraram que a área estava se recuperando, mas ainda se caracterizava por uma clareira”, apontou o Inea.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.
(ACP 0021659-42.2013.4.02.5101/RJ)

Arte: Secom/PGR

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