Nota do Cimi contra a Instrução Normativa nº 09/2020 da Funai

O Conselho Indigenista Missionário exige a imediata revogação da medida, que pretende oferecer legitimidade e permitir a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas

Cimi

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi vem a público externar profunda contrariedade à expedição da Instrução Normativa n° 09 de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de abril de 2020. A Instrução Normativa, no uso das atribuições do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), dispõe sobre o requerimento, disciplina e análise para emissão da declaração de reconhecimento de limites em relação a imóveis privados em terras indígenas.

É extremamente temerário e inaceitável que, na atual situação de pandemia pela qual o mundo e o Brasil passam, em que a população está submetida ao isolamento e os povos indígenas tomam a iniciativa de fechar e de proteger seus territórios, o presidente da Funai adote uma Instrução Normativa que vai no sentido oposto ao seu dever institucional de proteger os direitos e territórios dos povos indígenas.

A Instrução Normativa n° 09 traz elementos com raízes ditatoriais que visam submeter os povos indígenas à assimilação, em sentido contrário ao que concebe a Constituição Federal de 1988. A medida desconsidera todo o arcabouço legal da política indigenista do próprio Estado em consonância com tratados internacionais de proteção aos direitos dos povos indígenas, colocando-os sob tutela de uma única pessoa, o presidente da Funai, que passa a reconhecer como terras indígenas apenas as terras já regularizadas, cujo procedimento administrativo de demarcação está concluído. Esta norma favorece a propriedade privada incrustada dentro das terras indígenas, que são bens do Estado Brasileiro, conforme o que determina o Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.

Consideramos que a Instrução Normativa em questão é um flagrante desrespeito à Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcar, proteger e fazer respeitar os seus bens (art. 231).

A Instrução Normativa, na essência, pretende oferecer legitimidade e permitir a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas que se encontram, inclusive, em fase avançada do procedimento administrativo de demarcação, regulado pelo Decreto 1775/96. Esta iniciativa administrativa do governo Bolsonaro, por meio do Presidente da Funai, produz uma profunda instabilidade jurídica nos negócios fundiários no Brasil e poderá causar graves prejuízos, inclusive financeiros, às pessoas físicas e jurídicas de boa-fé, que poderão ser levadas ao erro ao confiarem nas informações disponibilizadas pela Instrução Normativa em questão.

Reafirmamos que a Constituição Brasileira reconhece os territórios indígenas e a forma tradicional dos povos viverem em seus territórios e considera que todos os títulos de propriedade incidentes nas terras tradicionalmente ocupadas são nulos e não produzem efeitos jurídicos (Artigo 231, § 6º da CF/88).

No atual contexto de pandemia, existe preocupação e solidariedade de toda a sociedade nacional e internacional com a saúde e bem estar dos povos indígenas. Várias campanhas solidárias têm se multiplicado para arrecadar alimentos, materiais de limpeza e higiene, equipamentos para saneamentos básico e de proteção. Têm se somado a essas iniciativas igrejas, sindicatos, organizações não-governamentais, escolas, governos e várias outras instituições nacionais e internacionais. O que se espera da Fundação Nacional do Índio é que cumpra o seu papel institucional e venha se somar à defesa dos indígenas que estão vulneráveis e em risco. Ao contrário, com mais esta iniciativa, a presidência da Funai se coloca contra os indígenas, incentivando a invasão dos territórios e submetendo as comunidades à insegurança, ao medo e à violência. Com a Instrução Normativa, é alarmante a possibilidade de invasores obterem certificação de títulos imobiliários em territórios de povos indígenas isolados, levando-os a um processo de extinção consumada.

Diante do exposto, nos solidarizamos com a resistência de todos os povos indígenas no Brasil e exigimos a imediata revogação da Instrução Normativa nº 09/2020 da Presidência da Funai. Que os inimigos dos povos indígenas no comando do governo brasileiro sejam temporários e as lutas e vitórias dos povos sejam permanentes!

Brasília, 29 de abril de 2020

Conselho Indigenista Missionário

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