Orientação do governo sobre comunidades terapêuticas traz ilegalidade e PFDC pede imediata correção

Texto do Ministério da Cidadania diz não ser permitida alta de pacientes durante pandemia – o que contraria a legislação

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

O Ministério da Cidadania recebeu o prazo de cinco dias úteis para corrigir orientação ilegal sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas que vem sendo divulgada pela pasta por meio de seu portal Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid).

Em texto intitulado “Comunidades terapêuticas recebem diretrizes de ação no período de combate ao COVID-19”, o Ministério informa que “portaria determina que o acolhimento de dependentes químicos que já tiver iniciado não deve ser interrompido e, neste período, nenhum paciente deve receber alta”.

A orientação é ilegal e contraria o que estabelece o artigo 26-A, II, da Lei nº 13.840/19, que dispõe sobre as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas no país. Essa legislação estabelece que a comunidade terapêutica é caracterizada pela adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, e entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica. 

“Ou seja, nos termos expressos da lei, quem decide sobre a permanência na comunidade terapêutica e sobre o tempo de acolhimento é o usuário”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF). 

De acordo com a Procuradoria, a orientação publicada no portal Obid causa perplexidade, inclusive porque contraria informação do próprio Ministério da Cidadania na Nota Técnica nº 5/2020, na qual a pasta afirma textualmente: “obviamente, não teria a pretensão de se sobrepor ao arcabouço legal que a fundamenta, o qual é explícito ao determinar o caráter voluntário do acolhimento nas Comunidades Terapêuticas”. O documento foi enviado ao Ministério Público Federal em abril deste ano, após a pasta ter sido questionada sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas no contexto da pandemia da Covid-19.

Em ofício encaminhado nesta quinta-feira (14) ao ministro Onyx Lorenzoni, a PFDC recomenda a retirada imediata do texto do portal Obid, bem como o esclarecimento preciso, e em todas as comunicações daquele Ministério, de que a permanência em comunidade terapêutica é sempre voluntária, e que o usuário pode dela sair a qualquer tempo.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela procuradora da República Lisiane Braecher, coordenadora do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Direito à Saúde Mental.

Imagem: Asscoinf/PFDC

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