Deborah Duprat conclui gestão à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

Relatório elenca atuação do órgão entre maio de 2016 e maio de 2020. Enfrentamento das violações e de retrocessos em direitos sociais marcaram o período

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat conclui nesse domingo (24) sua gestão à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF). Duprat foi designada ao posto em 2016 e reconduzida ao cargo em 2018, conforme permite a Lei Complementar 75/1993. A partir desta segunda-feira (25), assume o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena, eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para um mandato de dois anos.

Um relatório da gestão elenca dados da atuação PFDC ao longo do último quadriênio. O documento apresenta medidas e desdobramentos das iniciativas implementadas pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão com vistas à proteção do pacto social estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

O trabalho foi de permanente vigilância. Entre maio de 2016 e maio deste ano, a PFDC sugeriu a proposição de ações de declaração de inconstitucionalidade de 65 leis brasileiras que violavam direitos humanos. No Congresso Nacional, houve participação em 86 audiências públicas, na Câmara e no Senado, além do envio de 71 notas técnicas para subsidiar a análise de parlamentares sobre proposições legislativas que impactavam direitos sociais.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também mobilizou esforços para a implementação e o devido funcionamento de políticas públicas. Foram 1.624 ofícios a gestores com pedidos de informação e outras solicitações, além de 33 recomendações a órgãos do Poder Público para que implementassem medidas voltadas a assegurar a proteção de direitos.

O trabalho esteve centralmente pautado no diálogo permanente com movimentos e coletivos sociais – medida estabelecida dentre as prioridades já no início da gestão PFDC 2016/2020. Ao longo do período, foram mais de 150 encontros com coletivos e entidades ligadas aos direitos no campo, em defesa da saúde, de pessoas com deficiência, dos direitos da criança e do adolescente, pela igualdade e não-discriminação racial, de combate à LGBTfobia, pela promoção da igualdade de gênero, do direito à comunicação, de prevenção e combate à tortura e da luta antimanicomial, entre outras temáticas.

A PFDC também integrou mais de 40 colegiados – como comissões, conselhos, comitês e grupos interinstitucionais – participando de um total de 197 reuniões promovidas por essas instâncias, com especial destaque para o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), no qual esteve na vice-presidência entre janeiro e dezembro de 2019. Em âmbito internacional, foram 124 reuniões com organismos e organizações multilaterais que atuam com foco nos compromissos firmados pelo Estado brasileiro para a promoção e a proteção de direitos.

A atuação esteve ainda marcada pela busca de uma abordagem transversal e cooperada entre o conjunto de atores que compõem o Sistema PFDC. Ao longo do período, foram realizadas 23 ações coordenadas, que mobilizaram unidades do Ministério Público Federal em todo o país na proteção de direitos humanos. Também com o apoio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, dos Grupos de Trabalho, das Relatorias e dos Núcleos de Apoio Operacional (Naops) nas Procuradorias Regionais da República foram produzidas 18 publicações em temas diversos da proteção de direitos. São cartilhas, roteiros e manuais que buscam compartilhar conhecimentos e contribuir para o aprimoramento da atuação.

Saiba mais – A missão de promoção e defesa de direitos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nasce com a Constituição de 1988, que outorgou ao Ministério Público brasileiro a função e os poderes típicos de uma instituição nacional de direitos humanos. 

A decisão jurídico-política de designar ao Ministério Público a missão de proteger e fazer avançar os direitos humanos no país foi adotada durante a Assembleia Nacional Constituinte, que rechaçou a proposta de instituir uma Defensoria do Povo no Brasil e atribuiu essa missão ao novo Ministério Público que então era desenhado pela Carta Magna.

Desse modo, além da clássica atividade de persecução penal, a Constituição de 1988 atribuiu ao MP outra função central: a promoção e a defesa de direitos fundamentais. Para o exercício de ambas, o Ministério Público foi dotado de atribuições investigativas, de incidência extrajudicial, bem como de poder de postulação judicial.

É a partir desse marco normativo que, em 1993, é publicada a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75). Essa legislação não apenas reafirmou que incumbe ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito por parte dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, como instituiu a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para o exercício dessa atividade – estabelecendo ao órgão independência funcional e autonomia institucional dentro da estrutura do MP brasileiro.

Ao longo desses mais de 25 anos, a PFDC desenvolveu e consolidou seu papel de instituição de direitos humanos tendo à frente os nomes dos subprocuradores-gerais da República Cláudio Fonteles (1988 a 1991), Álvaro Augusto Ribeiro Costa (1991 a 1996), Wagner Gonçalves (1996 a 2000), Maria Eliane Menezes (2000 a 2004), Ela Wiecko (2004 a 2008), Gilda Carvalho (2008 a 2012), Aurélio Rios (2012 a 2016) e Deborah Duprat (2016 a 2020).

Para a gestão da PFDC 2016/2020, foram designados como PFDCs adjuntos o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira (2018/2020) e os procuradores regionais da República Marlon Weichert  (2016/2020), Eugênia Gonzaga  (2018/2020)  e João Akira Omoto (2016/2018).

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem sede em Brasília, na Procuradoria Geral da República. A atuação do órgão conta, no entanto, com um sistema que alcança todo o território nacional e que reúne Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Naops) em cada uma das cinco regiões judiciárias, as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos 26 estados e no Distrito Federal, além dos procuradores que atuam na defesa da Tutela Coletiva nas Procuradorias da República nos municípios.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

10 + 5 =