MPF requer que União e Dnocs adotem providências para a finalização das obras de recuperação e adequação da barragem
Procuradoria da República em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) para que sejam adotadas as providências necessárias para a finalização das obras de recuperação e adequação da Barragem de Jucazinho, localizada no município de Surubim, no agreste pernambucano. O objetivo é evitar a possibilidade de rompimento em período de chuvas intensas, por conta de problemas estruturais existentes. O MPF acompanha as medidas para reparo e readequação da barragem desde 2016, por meio da expedição de recomendações, da promoção de reuniões e de atuação judicial para garantir recursos para as obras.
As apurações realizadas no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPF indicaram que a Barragem de Jucazinho apresenta erro de projeto que pode comprometer a sua estabilidade em situação de cheia. O problema já é conhecido pela diretoria do Dnocs desde 2004. Além disso, a barragem se encontrava, pelo menos desde 2014, com extremo desgaste que envolve diversas infiltrações. Entre as questões que levam à necessidade de readequação da barragem está o fato de a bacia de dissipação não ser capaz de sustentar a vazão de água do rio em período de cheia de 25 anos de recorrência.
Na ação, o MPF requer que a Justiça defira pedido de tutela de urgência, apreciado antes de eventual audiência de conciliação, de modo que sejam tomadas providências pelo Dnocs para garantir a segurança da barragem. O procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim destaca que as reiteradas alterações na diretoria da autarquia podem dificultar uma solução conciliatória.
O MPF requer que o Dnocs realize, até agosto de 2020, as diligências pendentes indicadas pelo painel de segurança da barragem, bem como revise e detalhe o projeto executivo das obras de recuperação. Também requer que seja realizada contratação da empresa responsável pelas obras, que deverão ser executadas, fiscalizadas e ter sua finalização comprovada judicialmente. Ainda é pedido na ação que a autarquia elabore e implante os planos de segurança em até 120 dias, e de ação emergencial da barragem em até 90 dias.
O MPF também pede que a Justiça determine que a União garanta recursos ao Dnocs para a realização das obras de recuperação e adequação da barragem, com conclusão em fevereiro de 2021 ou, subsidiariamente, de acordo com cronograma previsto pela autarquia, até julho de 2021.
Processo 0802494-50.2017.4.05.8302 – 37ª Vara Federal em Pernambuco
—
Imagem: Barragem Jucazinho / Foto: Divulgação/Compesa