Primeira instância da Justiça Federal negou tutela de urgência argumentando ausência de elementos que demonstrem a morosidade da União
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) recorreu perante ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra decisão proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande. A ação civil pública em questão pleiteia, com tutela de urgência, a efetivação de planos de contingência do coronavírus junto a comunidades indígenas do estado. A ACP pede que a União seja obrigada a adquirir e distribuir equipamentos de proteção individual (EPIs) ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei-MS), que opera precariamente com quantidade ínfima de insumos e equipamentos.
A ação lista ainda outras demandas urgentes, como a instituição e disponibilização de equipes de resposta rápida para a investigação dos casos confirmados de coronavírus, o abastecimento do estoque de insumos e medicamentos para atendimento de pacientes nos polos base do Dsei, além da avaliação de estratégias de isolamento fora das comunidades e em locais adequados. Na decisão, a 4ª Vara indefere totalmente os pedidos formulados pelo MPF argumentando ausência de elementos que demonstrem a morosidade da União.
No recurso, o MPF pontua que, inicialmente, chegou a recomendar à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Dsei-MS a adoção de medidas urgentes para garantir o pleno acesso das populações indígenas do estado ao atendimento de saúde, sendo o próprio ajuizamento da ACP fruto da omissão institucional no atendimento da recomendação. O órgão ministerial lista ainda uma série de provas documentais da morosidade da União, incluindo ofícios remetidos pela própria Sesai em que deixa clara, entre outras situações problemáticas, a incapacidade de atender à demanda da saúde indígena do estado, fato que pode causar “graves prejuízos no atendimento à população indígena de mais de 80 mil pessoas”.
Em audiência, comprovou-se a constituição de apenas uma equipe de resposta rápida para enfrentamento da covid-19 para atender a população indígena de todo o estado. Cumpre ressaltar que, conforme dados do Ministério da Saúde, Mato Grosso do Sul conta com 80.841 indígenas de oito etnias, divididos em 78 aldeias, todas atendidas pelo DSEI. Além disso, as medidas de isolamento até então praticadas pela União, por meio da Sesai e do DSEI, são insuficientes e inadequadas, conforme depoimento de servidora do próprio distrito sanitário.
Há consenso na comunidade científica sobre a vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias. Esse fator, somado à situação de especial vulnerabilidade social e econômica a que estão submetidos os povos indígenas no país, bem como as dificuldades logísticas de comunicação e de acesso aos territórios tradicionais, agrava o risco à saúde dos indígenas em Mato Grosso do Sul. Por esses e outros motivos o MPF considera mais do que comprovada a tutela de urgência para que a União execute todos os pontos previstos nos planos de contingência do coronavírus, e pleiteia junto ao TRF-3 a reforma da decisão em primeira instância.
ACP n° 5003454-22.2020.4.03.6000
—
Imagem de Olga Lionart via Pixabay.com