MPF recomenda fiscalização ambiental urgente em 10 terras indígenas e unidades de conservação no médio Xingu (PA)

Recomendação ao Ibama e ICMBio identifica mais de 20 alvos prioritários na região onde foram derrubadas mais de 200 milhões de árvores em 2019

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 20 dias para que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promovam operações de fiscalização contra crimes ambientais em dez terras indígenas e unidades de conservação na região do médio Xingu, no Pará, também conhecida como Terra do Meio, entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu. Dentro das áreas identificadas pelo MPF como críticas, foram listados 23 alvos prioritários, locais de atividades criminosas como garimpos, serrarias, fazendas, pousadas e pistas de pouso. A fiscalização tem prazo para começar e deve ser permanente a partir daí.

Os pontos considerados alvos prioritários pelo MPF foram identificados em parecer técnico da Procuradoria da República em Altamira e são considerados críticos, “com alerta para imediata ação ambiental”. O MPF lembra que a região com grande volume de atividades criminosas está no epicentro do impacto de grandes empreendimentos, como a usina de Belo Monte e o projeto de mineração de Belo Sun, o que aumentou a pressão sobre territórios protegidos e fez as taxas de desmatamento explodirem nessas áreas.

A Procuradoria da República em Altamira conduz diversas investigações que apuram responsabilidades civis e criminais pelos ilícitos ambientais na região, principalmente nas terras indígenas Cachoeira Seca e Ituna Itatá e na Estação Ecológica da Terra do Meio. Essas investigações apontam mais de 201 milhões de árvores derrubadas no médio Xingu em 2019, sendo que 23% da devastação se localiza dentro das áreas indígenas e unidades de conservação. Entre 2018 e 2019, houve aumento de 52% no desmatamento no chamado corredor de diversidade ambiental do Xingu.

Em 2020, os números estão piorando. O Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) detectou 188 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia Legal, aumento de 74% em relação a janeiro do ano passado. Pelo sétimo mês consecutivo, o Pará está entre os estados que mais desmataram a Floresta Amazônica. A devastação ocorre para o crescimento de atividades criminosas como garimpos ilegais que, nos primeiros meses de 2020, já desmataram 21.340 hectares. “No contexto de enfrentamento da pandemia de covid-19 há indícios suficientes a se concluir que o garimpo ilegal é um dos principais vetores de propagação do vírus nas comunidades”, dizem os procuradores da República que atuam em Altamira e assinam a recomendação. 

“O desmatamento ilegal, a criação clandestina de gado e a exploração madeireira e garimpeira clandestina vêm se expandindo por vastas áreas alcançadas pelo raio de atuação desta Procuradoria da República em Altamira, em pontos de difícil acesso da Região Amazônica, confrontando as ações fiscalizatórias do Poder Público e a adoção de medidas adequadas para conter e desestimular os ilícitos, e expondo a risco a biodiversidade que justifica a especial proteção desses territórios, bem como a permanência das populações extrativistas e o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo sobre suas terras”, diz o texto da recomendação.

O MPF, além de indicar os alvos prioritários, recomendou que as ações de fiscalização sejam conduzidas pelo Grupo Especial de Fiscalização (GEF), do Ibama. Também foi recomendada a manutenção de equipe permanente para fiscalização no Rio Xingu, na Base de Vigilância do Parque Nacional da Serra do Pardo, para “conter o fluxo crescente de embarcações que ingressam irregularmente em terras indígenas e unidades de conservação federal, um dos principais riscos para contaminação pelo novo coronavírus entre povos indígenas de recente contato e comunidades ribeirinhas

A recomendação especifica ainda que instrumentos dos crimes ambientais encontrados durante a fiscalização devem ser apreendidos e transportados para fora da região. Na impossibilidade do transporte, devem ser imediatamente descaracterizados, destruídos ou inutilizados, conforme a legislação ambiental vigente. O MPF também requisitou a apreensão e destinação do gado criado ilegalmente em áreas já embargadas pelo Ibama.

Arte: Secom/PGR

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