Tribunal julga se Prolagos terá de atender toda a comunidade em São Pedro da Aldeia
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
O Ministério Público Federal (MPF) sustentou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a manutenção da condenação da Prolagos S/A, concessionária de água e esgoto, a garantir água potável e saneamento básico à toda a população quilombola da comunidade Botafogo/Caveira, em São Pedro da Aldeia (RJ). Em outubro, o TRF2 reafirmou toda a sentença da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia que, em 2017, obrigou a Prolagos e o município a realizarem obras para fornecer água e tratar o esgoto na área de remanescentes de quilombos. A concessionária contestou a decisão em recurso (embargos de declaração) pautado pela 6ª Turma para ser julgado nesta terça-feira (7/7).
O MPF e a Fundação Cultural Palmares, coautora do ação proposta originalmente pelo MP/RJ, rebateram o recurso da Prolagos. Em sua manifestação, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) reivindicou a recusa imediata à pretensão da concessionária de reverter decisão desfavorável com recurso cabível apenas para reparar eventual omissão, obscuridade ou contradição, hipóteses ausentes neste caso.
Ao analisar o recurso, o procurador regional da República Paulo Fernando Corrêa rebateu alegações como a de que a Prolagos não estaria obrigada a expandir a rede porque o bairro de Botafogo estaria descrito como área rural, não estando abrangido pela concessão. Para o MPF, não há obscuridade na decisão judicial, pois a natureza urbana da área é fundamentada em certidão da Prefeitura posterior à lei complementar mencionada pela defesa.
“Nota-se a perfeita compreensão dos motivos que fundamentaram o voto e sua conclusão, inexistindo qualquer vício de obscuridade a ser sanado, especialmente no presente tópico”, ressaltou Corrêa quanto à alegação de violação do processo legislativo. “Obscuridade é um vício de clareza, uma dificuldade de se entender a fundamentação e/ou sua conclusão, o que não se verifica no caso.”
O MPF refutou ainda o argumento de que o Judiciário interferiria na relação contratual da Prolagos com o poder público, pois oneraria em demasia a concessionária, em detrimento de seu equilíbrio econômico e financeiro. Rebatendo o argumento, o MPF frisou que o acórdão do TRF2 foi bastante claro, objetivo e eficaz, ao definir que “o fornecimento de água potável e o tratamento de esgoto na região, fazem parte do escopo contratual, o que também, por si só, não afasta o dever do Município de São Pedro da Aldeia de promover, dentro de sua esfera de atuação, a adequada execução de ações de saneamento básico, viabilizando que a Prolagos cumpra seus deveres contratuais.”
Processo 2011.51.08.000627-5
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Arte: Secom/PGR