MPF recomenda que Formoso do Araguaia (TO) libere a livre circulação de indígenas na cidade

Barreira sanitária foi instalada para impedir a entrada de índios Javé no município, como justificativa de proteção da população local em razão do elevado número de casos de covid-19 entre os integrantes dessa etnia.

Procuradoria da República no Tocantins

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nessa segunda-feira (13) recomendação ao prefeito de Formoso do Araguaia, para que, em 24h, cesse qualquer tipo de prática administrativa, fundada ou não em ato regulamentar ou em ato normativo que impeça a livre circulação de quaisquer integrantes das etnias indígenas no município.

Chegou ao conhecimento do MPF que a prefeitura de Formoso do Araguaia havia instalado barreira sanitária na cidade, com o objetivo de impedir a circulação de indígenas da etnia Javaé na localidade, sob o argumento de proteção da população local em razão do elevado número de casos de covid-19 entre os integrantes dessa etnia.

Com base nas legislações vigentes, a adoção de medidas restritivas deve ter caráter isonômico e uniforme para todos os cidadãos, vedando-se qualquer tipo de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas, sendo, portanto, inconstitucional a adoção de barreira sanitária que tenha por objetivo impedir o acesso de determinadas pessoas ou grupos de pessoas, indígenas ou não, a um município.

A recomendação esclarece que tal prática também poderá ter como consequência a responsabilização dos autores por danos morais coletivos em favor dos integrantes da etnia lesada e, eventualmente, por ato de improbidade administrativa.

O MPF ressalta que o município pode adotar diversas medidas para conter o avanço da covid-19, como testagem de indivíduos para o SARS-CoV-2, aferição de temperatura dos cidadãos em locais públicos, rastreamento de contágios, imposição de uso obrigatório de máscaras faciais, entre outras, No entanto, tais medidas devem ter caráter isonômico e uniforme para todos os cidadãos, vedando-se qualquer tipo de discriminação.

Veja a íntegra da recomendação.

Arte: Secom/PGR

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