Não é hora de retroceder no Fundeb!

Nota da Fineduca sobre algumas tentativas, de última hora, de minar o esforço da Comissão Especial do Fundeb, coordenado pelo deputado Bacelar, presidente da Comissão, e pela deputada Profa. Dorinha Seabra Rezende, relatora, de construir um Fundeb permanente e que represente um ganho para a qualidade da educação brasileira.

Vejamos as falácias e suas contestações.

Primeira falácia: 70% para profissionais da educação é muito.

  • Há um consenso entre os estudiosos de custos educacionais que o custo da remuneração dos profissionais representa entre 80% e 90% do custo anual por aluno.
  • O próprio setor privado de ensino, em comunicado do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), afirma que “a folha salarial representa, em média, 70% dos custos fixos de uma instituição de ensino” (SEMESP, 2020).
  • O Fundeb não financia o total de gastos com educação. Então não se trata de 70% do total de gastos, mas sobre uma parte dele.
  • Na metade dos municípios brasileiros, em 2017, dados do SIOPE/FINBRA mostram que o Fundeb representa 71% da receita destinada à educação. Com isso, 70% do
  1. Documento elaborado pelos associados da Fineduca: Nalú Farenzena, José Marcelino de Rezende Pinto, Thiago Alves, Rubens Barbosa Carmargo, Adriana Dragone Silveira; Rosana Gemaque e Márcia Jacomini.

Fundeb, representa, na verdade, menos de 50% do gasto total, um índice claramente baixo, tendo em vista que a área é intensiva em pessoal e exige elevados índices de gasto com professores e funcionários.

  • Em 2018, a despesa com pagamento dos profissionais da educação foi da ordem de R$ 175,6 bilhões, o que corresponde a 78,4% da despesa total de estados e municípios em educação básica
  • Em 2018, a remuneração média dos professores com formação em nível superior para uma jornada de 40 horas semanais era de R$ 3.658 por mês. Ou seja, 24% menor do que a remuneração média dos demais trabalhadores (R$ 4.813). Vale frisar que um a cada quatro professores ganhava até R$ 2.400 por mês.

Segunda falácia: Não é necessário ampliar o complemento federal no Fundeb para 20%

  • Em relatório sobre o Brasil, a OCDE afirma: “O governo do Brasil gasta cerca de 3.800 dólares [PPP] por estudante dos ensinos fundamental e médio (incluindo a educação profissional subsequente) nas instituições públicas, o que representa menos que a metade da média OCDE” (OCDE, 2018). A mesma OCDE (2012) argumenta que os recursos financeiros deixam de fazer diferença para países que gastam acima de 35 mil dólares para formar um aluno na educação básica, o que é dobro do gasto do Brasil. Para patamares inferiores a 35 mil dólares (PPP), o investimento faz, sim, diferença, em especial para as crianças de famílias mais pobres (HEDGES; LAINE; GREEWALD, 1994).
  • Em 2017, do montante de recursos destinados à educação básica (R$ 238,3 bilhões), a Complementação da União de 10% ao Fundeb representou apenas 5,4%. Ou seja, 94,6% dos recursos que mantém as escolas públicas de educação básica são oriundas dos recursos de estados, municípios e da contribuição social do salário educação.
  • Resultados de simulações com dados de 2017 mostram que o aumento da complementação da União para 20% pelo sistema híbrido (10% pelo VAAF + 10% pelo VAAT), além de garantir a estabilidade das redes estaduais e municipais dosnove estados e cerca de 1.723 municípios das regiões Norte e Nordeste que recebem complementação a União no formato vigente do Fundeb, ampliará a complementação para 26 estados da federação e 2.970 municípios (+73%).
  • Pelo critério híbrido, a complementação da União de 20% contemplará 98,7% dos municípios do menor nível socioeconômico – NSE (236 municípios); 96,8% do 2º nível (1.536 municípios); 61,5% do 3º nível (791 municípios); 19,7% do 4º nível (341 municípios); e 7% do 5º nível (18 municípios). Ou seja, a complementação da União na ordem de 20% beneficiará majoritariamente as crianças, jovens e adultos mais pobres.
  • A complementação da União de 20% contemplará 98% das redes municipais com menor nível de Ideb (338 redes), 87,9% das redes do 2º nível (1.150 redes); 55,9% do 3º nível (841 redes); 29,5% do 4º nível (482 redes) e 29,9% do 5º nível (115 redes). Assim, pode-se concluir que a complementação da União na ordem de 20% beneficiará majoritariamente as escolas das redes publicas com menor desempenho no Ideb.
  • Redes públicas com alunos mais pobres têm menos recurso por aluno.
  • 93,3% dos municípios com Ideb médio abaixo de 4,0 tem receita-aluno inferior a R$ 5.000 por ano. Entre os municípios com Ideb médio de 7,0 ou mais, 56,9% tem valor aluno a partir de R$ 6.000 por ano. A partir desses resultados, não se pode afirmar que recursos não fazem diferença para os resultados medidos por testes padronizados.

Terceira falácia: os estados “perdem” com o Fundeb

  • O Fundeb e seu antecessor, o Fundef, é instrumento redistributivo de recursos que beneficia os entes com mais matrículas e com menos recursos, portanto, os governos estaduais não perdem com o Fundeb, mas sim redistribuem recursos a municípios, os quais estão prestando diretamente serviços que são também da responsabilidade dos estados.

Quarta falácia: tendência de redução do número de alunos da educação básica

  • Embora tenha havido redução no quantitativo nos últimos anos – 8,6% a menos de 2007 para 2018 – o déficit de cobertura revela a desproteção do direito à educação de 3,3 milhões de crianças e jovens de zero a 17 anos, considerando as metas do PNE Esse déficit pode chegar a 8,9 milhões, se considerarmos os 5,6 milhões de jovens e adultos de 18 a 24 anos que não concluíram a educação básica e não frequentam escola. Tal déficit pode ser exemplificado pelo não atingimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Quinta falácia – Percentual de complementação da União para os recursos do Fundeb para transferência direta de renda para as famílias

  • “Transferência direta de renda para as famílias” não poderia ser configurada como manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, não está previsto tal procedimento no Artigo 70 da LDB, que define o que deve ser considerado como aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Sexta falácia: O governo diminui os recursos para pagamento de profissionais, pois prevê a utilização do Fundeb para pagamento de inativos e alteração dos limites de subvinculação

  • Ao possibilitar tal pagamento (embora sejam despesas de previdência social), poderá reduzir ainda mais os recursos destinados aos profissionais que estão na ativa.

Sétima falácia: O governo exclui o CAQ da PEC

  • A definição de Custo Aluno qualidade (CAQ) é urgente em nosso país para a redução das desigualdades das condições da oferta educação. A garantia das condições de qualidade é parte fundante do direito à educação, expresso na Constituição Federal, LDB e em outras importante leis, como o PNE de 2014 e Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de 2008.
  • O CAQ é a única forma de garantir o controle do recurso destinado à educação, pois ele vincula o financiamento à presença de recursos nas escolas e à valorização dos profissionais.

Oitava falácia: O governo adia a efetividade do novo Fundeb

  • Entre outros motivos, os inaceitáveis atrasos no atingimento das metas do PNE e a urgência de promoção de mais equidade na educação atestam que o adiamento é totalmente injustificado.

#FUNDEBpraVALER!

#FUNDEBcomCAQ

Por isso, há que se rejeitar integralmente a proposta de ajuste do governo federal, uma vez que a PEC 15/15 apresentada foi estabelecida em longo processo de discussão (e não na “calada da noite”, como agora vimos) e também a entendemos como uma forma de assegurar um pacto mais justo em defesa da educação pública de qualidade no País.

  • Com 20% de complementação da União
  • Sem uso do salário educação
  • 70% para profissionais da educação pública
  • Custo Aluno Qualidade

São Paulo, 20 de julho de 2020

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Regina Moreira.

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