Povos e organizações da sociedade civil do Brasil, Colômbia, Peru e México denunciam na CIDH violações ao direito de consentimento livre, prévio e informado

A audiência será realizada de forma virtual nesta sexta-feira, dia 9 de outubro, às 10h horário de Brasília

Cimi

Trinta e oito organizações da sociedade civil do Brasil, Colômbia, Peru e México, além de duas organizações regionais são peticionárias na Audiência Regional da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Esta edição, devido à pandemia do novo coronavírus, será realizada de forma virtual com transmissão ao vivo pelas redes da CIDH @CIDH.OEA e organizações peticionárias, com tradução simultânea em inglês e espanhol.

Prevista para às 10h, horário de Brasília, a audiência tem como tema “O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais”. A proposta surgiu no final do ano passado, pela necessidade de reflexão sobre um balanço dos 30 anos da Convenção 169 da OIT (1989) e o cenário atual de violações e retrocessos aos direitos dos povos indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais na América Latina e que agora se agravaram durante a pandemia. No pedido de audiência, assinaram organizações representativas dos povos e organizações da sociedade civil do Brasil, Colômbia, Peru e México.

Cada país terá direito a fala de dois representantes, os quais terão o desafio de expor os pedidos do conjunto de organizações. A participação no 177º período de sessões da CIDH faz parte dos esforços dessas organizações para denunciar e cobrar a responsabilidade constitucional dos Estados Nacionais para que cumpram suas obrigações com os povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, implementando a Convenção 169, enquanto um marco jurídico fundamental para um novo relacionamento entre Estados Nacionais e Povos Indígenas, Comunidades Negras Quilombolas e Comunidades Tradicionais nas Américas. Além de denunciar a violação à Resolução da CIDH, que dispõe sobre a suspensão dos processos de licenciamento de obras de infraestrutura e projetos produtivos e/ou extrativos afetando territórios de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, em virtude da impossibilidade de levar adiante os processos de consulta e consentimento prévio, livre e informado – Resolução n. 01/2020 “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” (aprovada pela CIDH em 10 de abril de 2020), as organizações peticionárias também denunciam a ameaça de consultas virtuais propostas por Estados e a ameaça com a transferência do dever de consulta que é obrigação do Estado para empresas.

Participação do Brasil

Os espaços de fala destinados ao Brasil serão ocupados por Denildo Rodrigues, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e por Cláudia de Pinho, da Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil (REDE PCTS). Além do espaço de fala na audiência, será entregue aos comissionados um relatório com denúncia de casos de violação sobre a aplicação da Convenção 169 aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no Brasil, Colômbia, Peru e México.  A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) também assinou o Relatório e denuncia entre os casos de violação, a ameaça com o Projeto de Lei 191/2020 (PL da Mineração em Terras Indígenas).

As organizações brasileiras apresentaram os casos e experiências de Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio Livre e Informado elaborados por povos e comunidades tradicionais e requer que a CIDH reconheça a validade jurídica desses documentos para que sejam respeitados e orientem os processos de consulta prévia.

Com a audiência, espera-se que a CIDH se manifeste pela necessidade dos Estados respeitarem o autorreconhecimento de povos indígenas, comunidades negras, quilombolas e demais povos tradicionais e de reconhecê-los como sujeitos coletivos do direito de consentimento livre prévio e informado e livre determinação. A necessidade de que eles reconheçam, regularizem e titulem todos os territórios tradicionalmente ocupados, evitando assim a expulsão e ou deslocamento forçado destes povos. E que a CIDH reitere que a obrigação estatal de consultar e obter o consentimento dos povos indígenas, afrodescendentes e tradicionais não pode ser transferida a empresas, ressaltando que os Estados não devem permitir o financiamento de processos de consulta por parte de atores privados interessados.

Confira quem são as organizações peticionárias dos quatro países aqui.

Serviços

O quê: Audiência CIDH

Tema: “O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais”

Quando: Dia 09.10.2020 às 10h – horário de Brasília

Formato: virtual

Por onde acompanhar:  https://www.facebook.com/CIDH.OEA/live e redes das organizações peticionárias

Manifestação Munduruku em Rurópolis (PA), contra licenciamento de hidrelétricas sem consulta prévia. Foto: Barbara Dias/Cimi Norte 2

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