Vitória no STF sobre Terra Indígena Sombrerito (MS) é simbólica para todos os povos, destaca assessor jurídico do Cimi

Às vésperas do julgamento de um caso de repercussão geral sobre demarcações, STF dá o tom e sustenta direitos indígenas

Cimi

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a posse permanente do povo Guarani-Nhandeva sobre a Terra Indígena (TI) Sombrerito, no Mato Grosso do Sul. Às vésperas do julgamento de um caso de repercussão geral sobre demarcações de territórios indígenas, a decisão aponta para um entendimento de que os povos têm direito originário à terra.

O assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto, destaca que o STF reparou um erro histórico contra o povo. “Os Guarani-Kaiowá foram retirados de seus territórios e atirados em reservas artificiais, longe de suas terras originárias, onde seus ancestrais estão enterrados”, ressalta, acrescendo que a partir de agora é definitivo: o usufruto do território é exclusivamente dos indígenas.

“A nossa luta tem mais de 500 anos. A gente tem vários processos de demarcação de territórios em andamento e o STF é uma instância que pode mudar a nossa vida na ponta da caneta”

O fazendeiro pedia a anulação da Portaria Declaratória da TI Sombrerito na área que está sobreposta pela Fazenda Santa Alice, com 1.250 hectares. Utilizando a tese do marco temporal, ele alegava que os indígenas não estavam na área em 5 de outubro de 1988. O STF, reafirmando decisão do Supremos Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido. Na avaliação de Eliseu Lopes, liderança da Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá, a Suprema Corte fez justiça. “A nossa luta tem mais de 500 anos. A gente tem vários processos de demarcação de territórios em andamento e o STF é uma instância que pode mudar a nossa vida na ponta da caneta”.

De acordo com parecer do Ministério Público Federal, “os Guarani-Nhandeva habitavam de forma permanente a área, e, mesmo após terem sido expulsos dali – conforme relatório de identificação e demarcação –, alguns de seus integrantes jamais deixaram de tentar reocupar o local.”

Decisão histórica
Ao não acolher o pedido do fazendeiro, que se dizia proprietário do imóvel rural, a determinação do STF encerra um assunto que se arrastou por anos na justiça. Rafael sustenta que a vitória ultrapassa os limites da TI Sombrerito. “Trata-se de uma grande conquista para a sociedade brasileira e especialmente para os Guarani-Kaiowá. A demanda dos povos é muito antiga, só que eles nunca tiveram espaço político para reivindicar a ocupação de seus territórios. Muito pelo contrário: foram sufocados e expulsos de suas terras”, sintetiza.

De olho nesta decisão, Rafael chama a atenção para o julgamento marcado para 28 de outubro no STF. “Simbolicamente, esta deliberação é muito importante, pois este mês o Supremo dará uma resposta à sociedade sobre o direito dos povos indígenas aos seus territórios tradicionais. “Esta é a hora de derrubarmos de uma vez por todas a tese ruralista do marco temporal, que visa impedir as demarcações”.

Considerada inconstitucional, a tese do marco temporal alega que os direitos indígenas começaram com a Constituição Federal – em 5 de outubro de 1988 – e que, portanto, as demarcações só valeriam para as terras que estivessem sob posse dos povos naquela data.

Eliseu garante que os Guarani e Kaiowá estão mobilizados. “O que o STF precisa dizer é que nós não existimos só depois da Constituição. Nós não chegamos aqui só em 88, nós já estávamos neste chão antes de o Brasil ser o Brasil”.

Foto: Tiago Miotto/Cimi

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