Ação do MPF questionou morosidade da Fundação em procedimento que estava parado na fase inicial desde 2017, prejudicando os índios
Ministério Público Federal na Bahia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça concedeu medida liminar, na última terça-feira (3), determinando à Fundação Nacional do Índio (Funai) dar continuidade e concluir o processo de identificação e demarcação da Terra indígena do Cachimbo, no município de Ribeirão do Largo (BA), situado a 367 km da capital baiana. O procedimento estava paralisado desde 2017, aguardando a conclusão da fase de qualificação interna para, somente após, dar início à primeira etapa do processo de demarcação. Com a decisão liminar, a fundação deverá dar início imediato à primeira etapa e concluir os trabalhos, publicando o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação em 180 dias.
O MPF apurou que a falta de definição legal sobre a posse do território tem gerado clima de tensão na comunidade, levando a um aumento considerável dos conflitos entre os diferentes povos indígenas que coabitam a região e dos conflitos fundiários entre índios e fazendeiros. Para o procurador da República André Viana, que atua no caso, a demora na atuação da Funai coloca em risco o direito à saúde, à moradia e à segurança da população indígena e dos envolvidos nos conflitos.
De acordo com ação movida pelo MPF, a postura omissa levou a “concretizar e a escancarar incapacidade logística e operacional da Funai em solucionar o problema”, ferindo a Constituição e diversas outras leis. Na compreensão da Justiça, a solicitação feita na ação é pertinente, pois busca acelerar o processo para demarcar as posses indígenas, levando à “redução de conflitos latifundiários, bem como tornar mais fácil aos Estados e Municípios o direcionamento de políticas públicas indigenistas”.
Antes da expedição da liminar acatando ao pedido do MPF, a Justiça realizou uma audiência de conciliação com representantes da Funai e procurador André Viana. Na ocasião, tentou-se um acordo com a fundação para acelerar o processo, entretanto, a proposta foi integralmente rejeitada pela Funai, levando ao julgamento e condenação do órgão.
A próxima etapa da demarcação prevê a realização dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, por equipe técnica da Funai, para identificação e delimitação da área que possa pertencer à Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas.
Decisão judicial conferiu posse das terras aos índios, mas houve recurso ao TRF-1
A Terra indígena do Cachimbo já foi alvo de disputa judicial, a partir de ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros em 2018 (Ação de Reintegração de Posse nº 1000331-40.2018.4.01.3307). A decisão da Justiça Federal em primeira instância concedeu a posse das terras para a comunidade, mas os fazendeiros ajuizaram recurso que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Neste processo, a perícia antropológica feita pelo MPF concluiu que os membros da Aldeia do Cachimbo são os legítimos descendentes de etnias indígenas que ocupavam o território do Sul da Bahia desde o século XVII, e que dele foram expulsas no século XIX. Os fazendeiros não apresentaram provas satisfatórias, sobretudo documentais que mostrem a autenticidade de todas as transmissões e titulação da propriedade até o proprietário atual, nem da posse das terras por períodos duradouros e uniformes.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1001232-37.2020.4.01.3307
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Arte: Secom/MPF