Funai deverá concluir demarcação de Terra indígena do Cachimbo em 180 dias

Ação do MPF questionou morosidade da Fundação em procedimento que estava parado na fase inicial desde 2017, prejudicando os índios

Ministério Público Federal na Bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça concedeu medida liminar, na última terça-feira (3), determinando à Fundação Nacional do Índio (Funai) dar continuidade e concluir o processo de identificação e demarcação da Terra indígena do Cachimbo, no município de Ribeirão do Largo (BA), situado a 367 km da capital baiana. O procedimento estava paralisado desde 2017, aguardando a conclusão da fase de qualificação interna para, somente após, dar início à primeira etapa do processo de demarcação. Com a decisão liminar, a fundação deverá dar início imediato à primeira etapa e concluir os trabalhos, publicando o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação em 180 dias.

O MPF apurou que a falta de definição legal sobre a posse do território tem gerado clima de tensão na comunidade, levando a um aumento considerável dos conflitos entre os diferentes povos indígenas que coabitam a região e dos conflitos fundiários entre índios e fazendeiros. Para o procurador da República André Viana, que atua no caso, a demora na atuação da Funai coloca em risco o direito à saúde, à moradia e à segurança da população indígena e dos envolvidos nos conflitos.

De acordo com ação movida pelo MPF, a postura omissa levou a “concretizar e a escancarar incapacidade logística e operacional da Funai em solucionar o problema”, ferindo a Constituição e diversas outras leis. Na compreensão da Justiça, a solicitação feita na ação é pertinente, pois busca acelerar o processo para demarcar as posses indígenas, levando à “redução de conflitos latifundiários, bem como tornar mais fácil aos Estados e Municípios o direcionamento de políticas públicas indigenistas”.

Antes da expedição da liminar acatando ao pedido do MPF, a Justiça realizou uma audiência de conciliação com representantes da Funai e procurador André Viana. Na ocasião, tentou-se um acordo com a fundação para acelerar o processo, entretanto, a proposta foi integralmente rejeitada pela Funai, levando ao julgamento e condenação do órgão.

A próxima etapa da demarcação prevê a realização dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, por equipe técnica da Funai, para identificação e delimitação da área que possa pertencer à Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas.

Decisão judicial conferiu posse das terras aos índios, mas houve recurso ao TRF-1

A Terra indígena do Cachimbo já foi alvo de disputa judicial, a partir de ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros em 2018 (Ação de Reintegração de Posse nº 1000331-40.2018.4.01.3307). A decisão da Justiça Federal em primeira instância concedeu a posse das terras para a comunidade, mas os fazendeiros ajuizaram recurso que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Neste processo, a perícia antropológica feita pelo MPF concluiu que os membros da Aldeia do Cachimbo são os legítimos descendentes de etnias indígenas que ocupavam o território do Sul da Bahia desde o século XVII, e que dele foram expulsas no século XIX. Os fazendeiros não apresentaram provas satisfatórias, sobretudo documentais que mostrem a autenticidade de todas as transmissões e titulação da propriedade até o proprietário atual, nem da posse das terras por períodos duradouros e uniformes.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1001232-37.2020.4.01.3307

Arte: Secom/MPF

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