TST aumenta de R$ 10 mil para R$ 250 mil indenização por trabalho com amianto

Na Revista Consultor Jurídico

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que morreu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Morto em janeiro de 2014, vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife. Na época, alguns produtos tinham como matéria-prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar, segundo alguns estudos científicos.

Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização. 

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido dos filhos do advogado.

Todavia, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose. A decisão foi unânime. 

*Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1-30.2016.5.06.0002

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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