Na SBI – Sociedade Brasileira de Infectologia
A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulga suas mais recentes atualizações e recomendações sobre a COVID-19.
Sobre o diagnóstico e evolução dos pacientes:
Pacientes sintomáticos com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos preferencialmente ao exame de RT-PCR, com material coletado da nasofaringe por swab, idealmente na 1a semana de sintomas. Esse exame tem 60% a 80% de sensibilidade. Se o resultado for positivo para COVID-19, confirma o diagnóstico, já que resultados falso-positivos são raros (especificidade de 99% ou mais). Se o resultado for negativo, mas a suspeita clínica for forte, o paciente também deve completar 10 dias de isolamento respiratório, já que o RT-PCR pode ser falso-negativo. Considerar repetir o exame.
Outro exame diagnóstico possível de ser realizado na primeira semana de sintomas é o teste de antígeno. É mais barato, não necessita de um laboratório, tem menor tempo para o resultado, porém a sensibilidade é inferior à do RT-PCR, principalmente nos indivíduos assintomáticos e com carga viral baixa. Sendo assim, esse teste negativo não exclui o diagnóstico.
Os testes sorológicos para COVID-19 (exames de sangue), tanto os rápidos de farmácia quanto os de laboratório, não são recomendados para o diagnóstico precoce da doença.
Sobre o tratamento precoce nos primeiros dias de sintomas:
A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) não recomenda tratamento
farmacológico precoce para COVID-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal, dióxido de cloro), porque os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais. Ou seja, não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a COVD-19.
Principais fatores de risco para evoluir para COVID-19 grave:
pessoas com 60 anos ou mais;
doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
doença cardiovascular (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, cardiomiopatia);
diabetes tipo 2, obesidade (IMC de 30 ou mais);
doença renal crônica, imunocomprometidos (receptores de transplante de órgãos, pessoas que vivem com HIV e tem contagem de linfócitos TCD4+ baixa, indivíduos com câncer);
anemia falciforme.
Para as gestantes e pacientes com algumas doenças crônicas, tais como: asma moderada e grave, doenças cerebrovasculares, fibrose cística, hipertensão arterial, tabagismo, diabetes tipo 1, demência, doenças hepáticas e outros estados de imunossupressão, os dados científicos atuais estão sendo avaliados para inclui-los ou não nos “grupos de risco para COVID-19 grave”
O documento completo pode ser acessado por meio deste link.
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Arte: Ascom/PRR5