Adiado despejo de 380 famílias em Rondônia

O despejo das centenas de famílias de pequenos agricultores nos municípios de Governador Teixeira e Campo Novo, em Rondônia, previsto para o dia 04 de fevereiro de 2021, foi adiado por trinta dias. Conselho Estadual de Direitos Humanos de Rondônia havia pedido a suspensão do despejo em decorrência da pandemia de Covid-19.

por Josep Iborra Plans / Agente da CPT-RO, Articulação das CPTs da Amazônia, e membro do CEDH-RO

O adiamento foi confirmado em reunião virtual da Câmara Nacional de Conciliação Agrária do INCRA, realizada no dia 02 de fevereiro a pedido de três associações de posseiros do local, pelo advogado Ermógenes Jacinto da Silva, com presença de representantes das famílias e os seus defensores, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e do presidente interino do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Rondônia, Cássio Vidal (OAB/RO).

O Conselho Estadual de Direitos Humanos de Rondônia já havia encaminhado pedido de adiamento, em decorrência da pandemia, em 20 de janeiro, pedindo que fosse evitado “descumprir os atos normativos exarados pelo Governo do Estado que impuseram severas restrições de locomoção, visando conter o avanço da COVID-19 na região.” (Oficio nº 201/2021/SEAS-CEDH)

Muitos moradores da área, que tinham se concentrado num local com acesso à internet para assistir a reunião, tiveram sua participação dificultada por uma suspeita falta de energia no momento da reunião. Mesmo assim, os representantes dos grupos evidenciaram que ocupam uma área do Projeto de Assentamento (PA) Alta Floresta, iniciado em 1992, parte de terra pública, onde o INCRA realizou apenas parte do assentamento de beneficiários da reforma agrária, restando extensa área grilada por pessoas relacionadas com o ex senador Ernandes Amorim, conhecida como Fazenda do Amorim. Por meio de familiares do mesmo, teria sido solicitada a reintegração de posse.

O local já foi palco de tensão após acusações de desaparecimento de dois caseiros e ataque de um grupo de pistoleiros, que segundo informações locais, foi realizado por uma milícia comandada por um ex-policial de Buritis conhecido como “Zeca Urubu”, em 18 de Julho de 2020. Diversos vídeos e fotografias, que foram divulgados nas redes sociais de Rondônia, denunciaram que diversas pessoas foram espancadas e vários carros danificados a balas.

Segundo defensores do grupo ameaçado de despejo, participantes da reunião da Câmara de Conciliação do Incra no dia 02 de Fevereiro de 2021, o pedido de reintegração de posse transcorreu na Comarca de Jaru, que, em setembro de 2019, declinou competência para a Justiça Federal, porém a mesma devolveu os autos pouco depois por falta de manifestação de qualquer entidade federal. Novamente sob jurisdição da justiça estadual, foi determinada a realização de perícia sobre a localização da área em disputa, em Julho de 2020. Posteriormente foi admitido um mapa simples, feito à mão da parte autora, para determinar a localização da reintegração de posse.

Segundo representantes do INCRA, a autarquia não se manifestou nos autos pela impossibilidade de realizar uma vistoria ocupacional da área. E na citada reunião, alegou carência de informações da área, pois faltava definir o polígono expropriado pela criação do Projeto de Assentamento, assim não confirmou tratar-se de área de terra pública e apenas pediu informações à Procuradoria Especializada, que sem explicação, não tinha sido convidada à reunião da Câmara de Conciliação.

Para os posseiros afetadas pela ordem de reintegração é injustificável que o INCRA não tenha se posicionado nos autos do processo na esfera federal, sobre uma área de Projeto de assentamento, provocando retorno do processo para a Comarca Estadual de Jaru e a ordem de despejo.

Há indícios de que seja mais um caso da antiga e criminosa grilagem de extensa área de terra pública. As famílias de posseiros alegam que a citada grilagem de terras do Amorim não cumpre a função social da terra, tenso sido apenas utilizada para extração clandestina de madeira e garimpo de mineração ilegal, com comprovados danos ao meio ambiente.

Imagem: Reprodução

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

catorze − 13 =