Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho sem equipamentos adequados, não tinham carteira assinada e dormiam em alojamentos com risco de queda
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um proprietário de salina Junior por reduzir, pelo menos, três trabalhadores à condição análoga a de escravo, submetendo-os a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho, no exercício da atividade de extração de sal, em Arraial do Cabo (RJ).
Em inspeção feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2016, foram constatados que os equipamentos de proteção individual (EPI) não eram fornecidos, além disso, os empregados eram submetidos a jornadas precárias de trabalho, não tinham registro dos trabalhadores e os alojamentos em que residiam não tinham conforto, segurança e dignidade.
Os instrumentos de trabalho necessários aos trabalhadores de salinas como óculos, sapatos e luvas não eram fornecidos. Os próprios trabalhadores tinham que arcar, dentro de suas possibilidades, com as vestimentas necessárias para amenizar a exposição constante ao sol e à grande incidência de doenças ocupacionais nas atividades de salinas. Os danos físicos causados pela ausência destes instrumentos vão desde dores de coluna até perda de digitais.
Os alojamentos disponibilizados para os trabalhadores tinham risco de desabamento, além de telhas quebradas e fiações aparentes. Também não havia sistema de escoamento sanitário, embora houvesse a bacia nos banheiros. Foi constatada ainda a falta de chuveiros adequados, pois em algumas casas havia apenas o duto, sem sistema de aquecimentos ou mesmo difusor de água.
A empresa, que funcionava desde antes da administração do denunciado, não assinava devidamente as carteiras de trabalho dos empregados. No registro consta como se estes trabalhadores fossem autônomos, sendo que quem definia as condições de trabalho a serem adotadas era o proprietário da salina. Quanto as remunerações, há um desequilíbrio. Segundo as declarações dos empregados, eles recebiam por produção utilizando-se a base de um carrinho de mão, que cheio vale R$ 1,20, chegando os trabalhadores a produzirem R$ 300,00 a R$ 500,00 por semana.
Dessa forma, o acusado foi beneficiado pelas ilicitudes citadas, pela economia de valores da não disponibilização de equipamentos de proteção individual e do não pagamento de verbas trabalhistas ou das condições de moradia, saúde, alimentação e higiene a que submetia seus empregados. Assim, o MPF pede a citação do denunciado e sua condenação às penas do artigo 149 do Código Penal, que incluem reclusão, de dois a oito anos, e multa.
“É sempre surpreendente constatar que práticas como essas ainda existem, também em localidades não remotas”, lamenta o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da denúncia.
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Arte: Secom/PGR