União é condenada a regularizar o serviço de transporte de pacientes indígenas do Polo Base de Itamaraju (BA)

Ação ajuizada pelo MPF teve sentença confirmada pelo TRF1 para garantir a disponibilização de motoristas, veículos e equipes de saúde

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, no último dia 3 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União a regularizar o serviço de transporte sanitário, bem como a garantir equipes de saúde para atendimentos a pacientes indígenas do Polo Base de Itamaraju, na Bahia. Desde 2016, indígenas Pataxó sofrem com a precariedade dos serviços, o que tem causado aumento no número de óbitos e prejuízos às ações de saúde em favor das comunidades da região.

A ação proposta pelo MPF busca promover a efetiva prestação do serviço público de saúde aos  indígenas atendidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena da Bahia (Dsei/BA), especificamente às comunidades do Polo Base de Itamaraju. Consta na ação que a precariedade do transporte médico-hospitalar tem trazido graves consequências ao povo Pataxó que vive no entorno do Parque Nacional do Monte Pascoal e Terra Indígena Comexatibá.

Desde 2016, os indígenas não conseguem deslocar-se para outros municípios para a realização de procedimentos e tratamentos mais complexos, como hemodiálise, e mesmo gestantes, que precisam de atendimento pré-natal, ficam impossibilitadas de terem acesso a acompanhamento médico em virtude da falta de transporte. Também por falta de transporte, houve uma diminuição do comparecimento de equipes multidisciplinares de saúde nas aldeias. Segundo relatado pelos indígenas, aldeias chegaram a ficar cinco meses sem assistência médica, apesar de terem sido programadas visitas semanais.

Diante de clara omissão do órgão federal, em junho de 2020, a Vara Federal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) proferiu sentença condenando a União a efetivar medidas necessárias a evitar a interrupção do serviço de transporte de pacientes indígenas, com a disponibilização de motoristas e veículos em quantidade suficiente para o deslocamento de pacientes para procedimentos de média e alta complexidade, bem como das equipes de saúde para prestar atendimento em nível de atenção básica.

Foi também deferido o pedido para que, no prazo máximo de 90 dias, a União garantisse a continuidade do fornecimento da mão de obra de motoristas para o transporte de pacientes e de profissionais de saúde, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Dessa decisão foi oferecido recurso pela União, ao qual o Ministério Público Federal ofereceu contrarrazões, defendendo a manutenção integral da sentença (acesse aqui a manifestação do MPF). No último dia 3 de novembro, a 5a Turma do TRF1, por unanimidade, seguiu o voto do relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, mantendo integralmente a decisão da primeira instância. O acórdão, no entanto, está pendente de publicação.

Precariedade do transporte sanitário – Os fatos que originaram a ação remontam a dezembro de 2016, quando representantes dos indígenas Pataxó noticiaram ao MPF a situação de extrema precariedade na prestação de transporte médico-hospitalar às comunidades atendidas pelo Polo Base de Itamaraju.

Conforme informações prestadas pelo Dsei/BA ao MPF em 2017, haviam sido adquiridos 20 veículos para atividades de gestão administrativa e técnica das equipes de saúde e, esporadicamente, para o deslocamento de pacientes indígenas entre aldeias e centros hospitalares. Desses, 8 veículos foram disponibilizados a Itamaraju.

Mesmo após a aquisição dos veículos, foi constatado que a demanda não seria atendida, razão pela qual o Dsei teria iniciado a locação de 70 caminhonetes. No entanto, não houve nos autos a informação de que, de fato, a locação tenha se concretizado, o que seria a prova concreta da precariedade na prestação do serviço de transporte de saúde às comunidades ligadas ao Polo Base de Itamaraju.

Posteriormente, a situação foi ratificada por inúmeras reuniões realizadas entre lideranças indígenas e MPF, nas quais foram relatadas também que, dos já insuficientes 8 veículos disponibilizados a Itamaju, apenas 2 estariam aptos ao uso e disponíveis para os serviços.

Número do Processo: 1000123-72.2017.4.01.3313

Arte: Secom/MPF

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